Processo 1042726-47.2025.8.26.0114
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1042726-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Aparecida Moraes Assunção - - Edson Mitsuo Assunção Tanaka - Hospital Vera Cruz S/A e outro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais na qual aduz a parte autora que em 14/03/2025 a primeira autora, conveniada ao IAMSPE, apresentou quadro clínico gravíssimo de insuficiência respiratória aguda. Diante do risco iminente de morte, seu filho, segundo autor, a conduziu ao hospital mais próximo, qual seja, o Pronto-Socorro da Casa de Saúde de Campinas sob gestão do Hospital Vera Cruz onde recebeu os atendimentos de emergência e em razão da ausência de leitos de UTI foi transferida para a sede do Hospital Vera Cruz, onde permaneceu internada até 16/03/2025 quando foi transferida novamente para o Hospital Irmãos Penteado conveniado ao IAMSPE. Aduziu que o segundo autor foi compelido a assumir os custos da internação inicial do hospital não credenciado indevidamente e que teve seu nome negativado mesmo estando quitada a dívida. Pleiteou a concessão de tutela de urgência para determinar que o hospital requerido exclua em 48 horas a negativação em nome do segundo requerente sob pena de multa no valor sugerido e para que o IAMSPE assuma e custeie integralmente o atendimento prestado à primeira autora, e a procedência da ação para declarar a inexigibilidade de qualquer débito em relação ao segundo requerente, condenando o hospital requerido à excluir definitivamente a negativação e abster-se de novas inscrições pelo mesmo fato, cancelando as notas fiscais emitidas, sob pena de multa. Pleiteou ainda a condenação do IAMSPE ao custeio integral do atendimento de urgência prestado à paciente fora de sua rede credenciada e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 20.000,00 e à restituição em dobro dos valores pagos pelos autores. Formulou ainda pedidos de exibição de documentos. Juntou documentos. O pedido de tutela foi indeferido e deferida a gratuidade processual. Regularmente citado, o réu Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) apresentou contestação sustentando, preliminarmente, a absoluta inaplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consequente descabimento do pedido de inversão do ônus da prova. Argumentou tratar-se de autarquia estadual instituída pelo Decreto-Lei nº 257/1970 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.474/1970, integrando regime público, obrigatório e estatutário de assistência à saúde dos servidores estaduais contribuintes. Afirmou que a relação jurídica subjacente possui natureza estritamente administrativa e de Direito Público, sendo os descontos em folha dotados de caráter tributário ou parafiscal, o que descaracteriza o viés contratual ou de consumo e atrai o regime de responsabilidade civil da Fazenda Pública estipulado no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. No mérito, defendeu a impossibilidade de reembolso de despesas médicas decorrentes da livre escolha dos beneficiários, salientando que a prestação de serviços médico-hospitalares pela autarquia está legalmente circunscrita aos seus estabelecimentos próprios ou à sua rede credenciada. Aduziu que, em conformidade com o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a flexibilização de referida limitação geográfica exige a comprovação cumulativa de…
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