Processo 1042750-58.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042750-58.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VILMARIO CORREIA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO EUNECIO DE ARAUJO FARIAS SANTOS - BA23222-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A DESTINATÁRIO(S): VILMARIO CORREIA LIMA RENATO EUNECIO DE ARAUJO FARIAS SANTOS - (OAB: BA23222-A) FERNANDA PAULA ALMEIDA PAIXAO RENATO EUNECIO DE ARAUJO FARIAS SANTOS - (OAB: BA23222-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JONATAS THANS DE OLIVEIRA - (OAB: PR92799-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457507525) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042750-58.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055168-22.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VILMARIO CORREIA LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO EUNECIO DE ARAUJO FARIAS SANTOS - BA23222-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1042750-58.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão pela qual o Juízo a quo indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento de execução extrajudicial de imóvel adquirido sob condição de alienação fiduciária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, a ausência de notificação do cônjuge para purgação da mora e para ciência dos leilões. Contrarrazões apresentadas, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1042750-58.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento de execução extrajudicial, inclusive a realização de leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento imobiliário, no âmbito do SFH. A decisão agravada possui a seguinte fundamentação: “Inicialmente, destaco que o documento ID 2213244608 demonstra que a propriedade do imóvel dos autores foi consolidada em nome da CAIXA em 23.06.2025, portanto, antes do ajuizamento desta ação, em 31.07.2025. Ocorre que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste TRF-1 entende que, no âmbito da alienação fiduciária de imóveis, o contrato não se extingue com a mera consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas somente após a adjudicação do bem, mediante registro da carta de arrematação. Verifica-se que, à época da propositura da ação, o bem ainda não havia sido adjudicado, de modo que está configurado o interesse processual da parte embargante de questionar a consolidação da propriedade e a execução do contrato” (EDAC 1003402-80.2018.4.01.3200 – TRF 1ª Região). Destaque-se que, embora a parte…
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