Processo 1042811-04.2025.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1042811-04.2025.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1042811-04.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Nota Promissória, Defeito, nulidade ou anulação] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [ANDRE CASTRILLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIO JOSE DE CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JULIO DOMINGOS DE CAMPOS NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), CARRETEL FILMES LTDA - CNPJ: 00.532.224/0001-44 (AGRAVADO), ARTIMONTE FILMES LTDA - CNPJ: 32.433.825/0001-96 (AGRAVADO), CONSTELACAO FILMES LTDA - CNPJ: 05.758.725/0001-67 (AGRAVADO), BROTTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 04.962.568/0001-44 (AGRAVADO), MORO CONQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 58.359.525/0001-06 (AGRAVADO), VINICIUS MORO CONQUE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CESAR AUGUSTO BROTTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS EXECUTADOS. QUERELA NULLITATIS. REJEIÇÃO LIMINAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ACOLHIMENTO. IDENTIDADE SUBSTANCIAL COM MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REDISCUSSÃO SOB NOVA ROUPAGEM PROCESSUAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DA MULTA PARA 6% DO VALOR DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA PRECLUSA. CONDUTA PROTELATÓRIA CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelos executados contra decisão que rejeitou liminarmente incidente de querela nullitatis e majorou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução, nos autos de cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente. 2. Requerimentos do recurso: (i) reforma da decisão para determinar o processamento do incidente de querela nullitatis; (ii) afastamento da majoração da multa por litigância de má-fé, ao fundamento de que a interposição do incidente configura exercício legítimo do direito de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a admissibilidade do recurso diante da ausência de comprovação do depósito prévio da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC; (ii) examinar o cabimento da querela nullitatis para impugnar sentença homologatória de acordo com fundamento em vício de consentimento; (iii) aferir a regularidade da majoração da multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil constitui pressuposto objetivo de admissibilidade e obsta o conhecimento de recursos supervenientes que veiculem a mesma matéria em relação à qual foi reconhecido o abuso no direito de recorrer, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo. 5. A mera alteração da denominação do instrumento processual não transmuda matéria decidida em questão nova, pois a identidade da controvérsia decorre de seu conteúdo substancial, e não do rótulo que a parte lhe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados