Processo 1042819-84.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1042819-84.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042819-84.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS ABREU BARREIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIENE DOS REIS PINHO COSTA - BA34206 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Destinatários: LUCAS ABREU BARREIRO ELIENE DOS REIS PINHO COSTA - (OAB: BA34206) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272818129 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1042819-84.2025.4.01.3300 AUTOR: LUCAS ABREU BARREIRO REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de demanda ajuizada por Lucas Abreu Barreiro em face da UFBA – Universidade Federal da Bahia, por meio da qual pretende o reconhecimento do direito à moradia durante todo o período da residência médica, por expressa disposição do artigo 4º, parágrafo 5º, inciso III da Lei n. 6.932/1981, com determinação de conversão da moradia in natura, que não fora fornecida pela ré, em moradia in pecunia, a ser fixada em percentual não inferior a 30% do valor da bolsa de estudos recebida. Decido. No caso de prestações de trato sucessivo, tal como na espécie, a prescrição não alcança o fundo de direito, mas tão somente as prestações vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Intelecção da Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça. Ao cerne da irresignação. A parte autora, consoante demonstra o atestado anexado à inicial (ID n. 2194124814), emitido pela instituição de ensino superior, foi admitida no programa de residência médica na especialidade Coloproctologia, junto ao Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (UFBA), desde 01/03/2024, com previsão de conclusão em 28/02/2026. O artigo 4º, parágrafo 5º, inciso III da Lei n. 6.932/81, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.514/2011, fixa a obrigação do órgão mantenedor de programa de residência médica de oferecer moradia aos médicos-residentes: Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (...) § 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (...) III - moradia, conforme estabelecido em regulamento. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que há direito ao auxílio à moradia, na hipótese de não ser fornecida in natura pela instituição de ensino superior, consoante precedentes transcritos abaixo: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E MORADIA. ADICIONAL DE 10% A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO REVOGADO POR LEI POSTERIOR E RESTABELECIDO, POSTERIORMENTE, PELA LEI Nº 12.514/2011, SEM EFEITO REPRISTINATÓRIO. DIREITO PARCIALMENTE RECONHECIDO, NO CASO CONCRETO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que os parágrafos do art. 4º da Lei nº 6.932/1981, com a redação dada pela Lei nº 8.138/1990, que impunham às instituições de ensino o dever de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados