Processo 1042845-13.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1042845-13.2026.8.13.0024/MG REQUERIDO : LUIZ MÁRCIO FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANA PAULA CORRÊA DA SILVEIRA GOMES (OAB MG072370) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, consoante autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099/1995, passo diretamente à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES 2.1.1. Da Ausência de Citação do Requerido Luiz Márcio Ferreira de Carvalho O requerido Luiz Márcio Ferreira de Carvalho apontou a ausência de sua citação formal no processo (Evento 27). Compulsando os autos, verifica-se que a citação eletrônica foi direcionada e confirmada exclusivamente em relação ao Estado de Minas Gerais (Evento 17 e Evento 18). Contudo, o requerido compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação minuciosa acompanhada de documentos (Evento 27). Nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação. Desse modo, a irregularidade restou plenamente sanada, inexistindo qualquer prejuízo processual ou nulidade a ser declarada. 2.1.2. Da Ilegitimidade Passiva do Requerido Luiz Márcio Ferreira de Carvalho O requerido Luiz Márcio Ferreira de Carvalho arguiu sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda (Evento 27). A preliminar merece acolhimento. A pretensão da autora cinge-se à declaração de negativa de propriedade do veículo, à declaração de inexigibilidade de débitos tributários de IPVA, ao cancelamento de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ao recebimento de indenização por danos morais (ID 10428451320268130024). O Tabelião de Protesto atua como agente delegado do serviço público, incumbindo-lhe a recepção, qualificação formal, intimação e lavratura dos protestos de títulos que lhe são apresentados pelos credores, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 9.492/1997. Não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a origem do débito, a legalidade da constituição do crédito tributário ou a relação de propriedade que deu ensejo ao fato gerador do IPVA. Ademais, no que tange à cobrança de emolumentos para a baixa do protesto, o Tabelião atua em estrito cumprimento de dever legal, arrecadando taxas previamente instituídas por lei estadual, cuja isenção ou dispensa não fica ao seu livre arbítrio. Não havendo imputação de vício formal no procedimento cartorário de lavratura do protesto, o Tabelião não detém legitimidade para responder por discussões materiais acerca da exigibilidade da dívida ou por pedidos indenizatórios decorrentes de protesto regularmente tirado. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é pacífica ao reconhecer a ilegitimidade passiva do Tabelião em casos análogos, conforme se extrai do seguinte precedente: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidou a ilegitimidade passiva do Tabelião de Protesto quando o ato notarial é praticado em conformidade com os requisitos formais e legais. Portanto, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao requerido Luiz Márcio Ferreira de Carvalho , com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.1.3. Da Ilegitimidade Passiva do Estado de Minas Gerais quanto aos Atos do Detran-MG O Estado de Minas Gerais arguiu sua ilegitimidade passiva quanto aos pedidos que envolvem a alteração cadastral do veículo perante o órgão de trânsito, asseverando que o Detran-MG, criado pela Lei Estadual nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.