Processo 1042876-60.2020.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042876-60.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE GOMES SOBRINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELMA FARIA CORREA - GO20445-A DESTINATÁRIO(S): JOSE GOMES SOBRINHO HELMA FARIA CORREA - (OAB: GO20445-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458053297) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042876-60.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042876-60.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOSE GOMES SOBRINHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELMA FARIA CORREA - GO20445-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1042876-60.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042876-60.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): JOSÉ GOMES SOBRINHO ajuizou ação sob o procedimento comum em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sustentou que exerceu atividades em condições especiais no período de 15/04/1991 a 12/07/2019, com exposição a agentes químicos, conforme registros em CTPS, CNIS e PPP, requerendo o reconhecimento da especialidade e a conversão do tempo especial em comum para fins de concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo. A sentença (Id 279590824) julgou procedentes os pedidos. Reconheceu a especialidade das atividades exercidas no período de 15/04/1991 a 12/07/2019. Inicialmente, concedeu aposentadoria especial. A parte autora opôs embargos de declaração (Id 279590828), alegando que não havia requerido aposentadoria especial, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição mediante conversão do tempo especial em comum. Os embargos foram acolhidos (Id 279590833) com efeitos infringentes para ajustar o dispositivo e conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 12/07/2019. Em suas razões recursais (Id 279590836), o INSS sustenta, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento da especialidade do labor, ao argumento de ausência de comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, bem como da insuficiência do PPP como meio de prova. Defende a necessidade de análise quantitativa dos agentes químicos, nos termos da NR-15, e a não comprovação dos requisitos legais para concessão do benefício. Requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição quinquenal e a adequação dos critérios de correção monetária, além da concessão de efeito suspensivo ao recurso. A parte autora apresentou contrarrazões (Id 279590840), arguindo a manutenção da sentença e a ausência de impugnação específica no recurso. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1042876-60.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042876-60.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.