Processo 1042876-93.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1042876-93.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF
Última publicação
02/06/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 22ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1042876-93.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARTA DANGELO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES - MG125795 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA I Relatório Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos proposta por MARTA DANGELO FERREIRA em face da UNIÃO FEDERAL e do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, na qual a parte autora alega ter sido vítima de acidente ocorrido em 09/06/2023, quando trafegava pela BR-070/DF e foi atingida por objeto metálico supostamente arremessado durante serviço de roçagem realizado por equipe contratada para manutenção da rodovia. Sustenta que a falha na execução do serviço público ocasionou lesões físicas, sofrimento psicológico e dano estético, pleiteando indenização de R$ 40.000,00 a título de danos estéticos e R$ 40.000,00 a título de danos morais. A União apresentou contestação arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sustentando que o trecho rodoviário em questão se encontrava sob administração exclusiva do DNIT, autarquia federal responsável pela gestão, manutenção e conservação da rodovia, nos termos da Lei nº 10.233/2001. O DNIT, por sua vez, requereu preliminarmente a denunciação da lide à empresa terceirizada CBC Construtora Brasil Central Ltda., contratada para execução dos serviços de manutenção, e, no mérito, sustentou ausência de responsabilidade direta da autarquia, bem como impugnou a extensão dos danos alegados. Réplica apresentada. É o relatório. II Fundamentação II.I Preliminar de Ilegitimidade passiva da União A preliminar merece acolhimento. Conforme se extrai dos próprios documentos juntados aos autos, inclusive das informações administrativas apresentadas pela Advocacia-Geral da União, o trecho da BR-070/DF em que ocorreu o acidente encontrava-se sob administração do DNIT, autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e competência legal específica para operação, manutenção e conservação da infraestrutura rodoviária federal. Nos termos da Lei nº 10.233/2001, compete ao DNIT a administração da malha rodoviária federal, não cabendo à União responder diretamente por eventos relacionados à execução operacional desses serviços. Assim, eventual responsabilidade civil decorrente da manutenção da rodovia deve ser imputada, em tese, à autarquia gestora, e não à Administração Direta. Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva da União Federal, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC. II.II Denunciação da lide Não merece acolhimento o pedido formulado pelo DNIT de denunciação da lide à empresa terceirizada CBC Construtora Brasil Central Ltda. Nos termos do art. 125, II, do CPC, a denunciação da lide constitui faculdade processual destinada a assegurar eventual direito regressivo, não se impondo de forma obrigatória quando inexistente risco de perda desse direito. No caso concreto, a eventual responsabilização contratual da empresa executora não afasta, perante terceiros, a responsabilidade objetiva do DNIT enquanto ente responsável pela administração, fiscalização e conservação da rodovia federal. Além disso, eventual direito de regresso permanece integralmente preservado por meio de ação autônoma própria,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados