Processo 1042918-90.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1042918-90.2023.8.11.0041. REQUERENTE: SUPERMERCADO GAMA LTDA - EPP REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A. Vistos; Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Supermercado Gama Ltda. - EPP em face de Seguros Sura S.A. Narra a parte autora, em síntese, que contratou junto à requerida seguro empresarial, apólice nº 12324, com cobertura para danos elétricos em equipamento utilizado no estabelecimento comercial, especialmente compressor instalado em câmara fria, marca Bitzer German, modelo 4PCS-10.2Y. Aduz que, em 07/03/2023, após descarga elétrica ou aumento instantâneo de tensão na rede, o compressor queimou, ocasionando prejuízo ao estabelecimento. Afirma que comunicou o sinistro à seguradora, sob o nº 23/51232, apresentou os documentos solicitados, inclusive laudo técnico e orçamento, mas a requerida reconheceu apenas cobertura parcial, limitada ao estator e à mão de obra, no valor de R$ 7.217,96, recusando a cobertura integral sob o argumento de que as demais peças estariam em final de vida útil ou seriam componentes mecânicos excluídos da apólice. Sustenta que a recusa integral foi indevida, pois o dano mecânico teria decorrido diretamente da queima elétrica, risco coberto pelo contrato. Requer, por isso, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de indenização securitária/dano material, além de R$ 10.000,00 por danos morais, bem como a inversão do ônus da prova e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Citada, a requerida apresentou contestação. Em sua defesa, afirmou que a apólice cobre danos elétricos, mas não danos mecânicos, desgaste, manutenção ordinária ou componentes não suscetíveis a dano elétrico. Alegou que indenizou o item efetivamente atingido pelo evento coberto, consistente no estator, e que a parte autora pretende indevida ampliação da cobertura securitária. Impugnou a aplicação automática do Código de Defesa do Consumidor, defendeu interpretação restritiva do contrato de seguro, sustentou ausência de dano moral e, subsidiariamente, requereu abatimento da franquia e de qualquer valor já pago administrativamente. Houve réplica. O feito foi saneado, ocasião em que foram fixados como pontos controvertidos: a abrangência da cobertura securitária diante do sinistro narrado; a extensão do dano material; a existência de dano moral indenizável; e a distribuição do ônus probatório. Realizada audiência de instrução, a parte autora desistiu do depoimento pessoal da representante da requerida. Foi colhido o depoimento da testemunha Ronaldo Costa Soares, técnico em refrigeração, tendo sido dispensadas as demais testemunhas. As alegações finais foram convertidas em memoriais escritos. A parte autora reiterou a procedência dos pedidos. A requerida, por sua vez, reafirmou a legalidade da indenização parcial, a incidência das cláusulas limitativas de cobertura e a inexistência de dano moral. Eis o relatório. Fundamento e decido. 1. Julgamento do mérito e desnecessidade de nova prova pericial O processo comporta julgamento no estado em que se encontra. Embora a parte autora tenha inicialmente mencionado a necessidade de perícia técnica, a instrução realizada foi suficiente para a formação do convencimento judicial, nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. A controvérsia técnica essencial consistia em definir se os danos mecânicos invocados pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.