Processo 1043026-77.2025.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1043026-77.2025.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1043026-77.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Liminar] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). HELIO NISHIYAMA] Parte(s): [MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FJ COMERCIO CEREAIS EIRELI - ME - CNPJ: 08.533.599/0001-30 (AGRAVANTE), MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), 1ª Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT (AGRAVADO), JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), DEBORA SEGALA registrado(a) civilmente como DEBORA SEGALA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MURILO CASTRO DE MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RÉUS(CREDORES) (AGRAVADO), ALESSANDRO BATISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA CLARA LAZZARI DE FREITAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MELQUISEDEC JOSE ROLDAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), THIAGO ANDRE DINIZ MOLINARI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VINICIUS BONEMBERGER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDUARDO ALVES MARCAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RAFAELE DALMAGRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BARBARA RENATA SOARES GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RICARDO DE ABREU BIANCHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABRICIO ROCHA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA - CNPJ: 44.489.719/0001-03 (TERCEIRO INTERESSADO), BRUNO CARVALHO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: Direito processual civil e empresarial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Prorrogação extraordinária do stay period. Limite de 360 dias. Inclusão superveniente de holding. Grupo econômico. Inviável reinício ou extensão automática do prazo. Necessidade de deliberação da assembleia geral de credores. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em recuperação judicial, indeferiu pedido de prorrogação extraordinária do stay period, ao fundamento de que o prazo máximo de 360 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005 já havia sido integralmente usufruído, sendo inviável nova prorrogação sem aprovação da Assembleia Geral de Credores, mesmo após a inclusão superveniente de holding em consolidação substancial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a prorrogação do stay period além do limite legal de 360 dias sem deliberação da Assembleia Geral de Credores; (ii) estabelecer se a inclusão superveniente de sociedade do grupo econômico em consolidação substancial autoriza o reinício ou a extensão do prazo de suspensão das execuções para as recuperandas originárias. III. Razões de decidir 3. O art. 6º, § 4º, da Lei…

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