Processo 1043027-33.2025.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 1043027-33.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : NEWTON JOAQUIM ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DE MOURA FREITAS (OAB MG166211) ADVOGADO(A) : MARILDA DE CAMPOS MENESES CLEMENTE (OAB MG029306) ADVOGADO(A) : FELIPE VERGILIUS DE CAMPOS CLEMENTE (OAB MG124567) DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de impugnação apresentada pela Instituto Estadual de Florestas (IEF) em face do cumprimento de sentença que lhe move Newton Joaquim Almeida Oliveira . No evento 23, DOC3 , a parte impugnante aduziu que os cálculos inicialmente apresentados pela parte impugnada incorreram em excesso de execução, em razão da superavaliação das parcelas componentes do crédito principal e da atualização por parâmetros equivocados. Ao final, foi apurado um excesso de R$ 139.951,47. Devidamente intimada, a parte impugnada apresentou resposta no evento 29, DOC1 , ratificando o teor de seus cálculos e pugnando pelo reconhecimento da preclusão consumativa quanto aos honorários, que não não foram objeto de impugnação específica. É o breve relato. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do critério de apuração do fator redutor (VT) A ação coletiva na qual se funda o cumprimento indvidual de sentença reconheceu a ilegalidade da incidência do fator redutor, ou VT, sobre a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GEDAMA, e condenou o ente público à restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores substituídos. O Instituto executado se insurge contra o teor dos cálculos iniciais, alegando que o autor não teria promovido a atualização do crédito conforme os comandos decisórios, além de ter superavaliado o valor total das diferenças. Depreende-se do título executivo, formado no evento 1, DOC20 e confirmado na remessa necessária, que a obrigação de pagar consiste na "incorporação dos valores reduzidos em decorrência do fator redutor e à restituição de todos os valores descontados das gratificações dos servidores representados". A Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDAMA) foi instituída pela Lei Estadual n.º 17.351/2008. Em sua redação original, o § 4º do artigo 6º previa a existência de um fator redutor (VT), que abatia da gratificação os valores acrescidos à remuneração do servidor por reajuste, alteração de posicionamento ou outra vantagem permanente. Para regulamentar essa previsão, foi editado o Decreto n.º 44.775/2008, que estabeleceu a fórmula de cálculo da GEDAMA. Nesse regulamento, a definição do fator redutor era de grande relevância para o cálculo. Conforme o Anexo I do referido decreto, em sua redação original, o VT correspondia ao valor do vencimento básico no grau A na tabela, no nível em que o servidor estava posicionado. Note-se que, sob a vigência desta norma, o fator redutor não era fixo, estando diretamente atrelado ao nível da carreira em que o servidor se encontrava. Assim, a cada promoção para um novo nível, a base de cálculo do VT era alterada, influenciando o valor final da GEDAMA. Posteriormente, a Lei Estadual nº 19.973/2011 expressamente revogou o § 4º do artigo 6º da Lei nº 17.351/2008, eliminando, assim, a base legal para a existência de qualquer fator redutor sobre a GEDAMA. Contudo, desafiando a hierarquia das normas, o Poder Executivo editou o Decreto nº 46.737, de 8 de abril de 2015, que, ao alterar o Decreto nº 44.775/2008, não apenas manteve a ilegalidade do desconto, mas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.