Processo 1043044-47.2024.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1043044-47.2024.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1043044-47.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: HELOISA FERREIRA SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): HELOISA FERREIRA SANTIAGO ROBSON DA PENHA ALVES - (OAB: DF34647-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457403809) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043044-47.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000899-31.2024.4.01.3506 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: HELOISA FERREIRA SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1043044-47.2024.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando garantir à Comunidade Quilombola Kalunga a titulação definitiva de todas as terras que compõem o seu território, bem como a integridade territorial e a preservação da dignidade, identidade e cultura da comunidade. Consta dos autos que o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 1002560-50.2021.4.01.3506 em face da União, Estado de Goiás, INCRA, Fundação Cultural Palmares e pessoas incertas e não identificadas, objetivando, em síntese: (i) a titulação definitiva de todas as terras que compõem o território da Comunidade Quilombola Kalunga; (ii) a garantia da integridade territorial e do direito de permanecer na posse do território; e (iii) a preservação da dignidade, identidade e cultura da referida comunidade. Em sede de tutela provisória, o MPF requereu a reintegração da Comunidade Quilombola Kalunga na posse de todas as áreas invadidas/esbulhadas, pedido este que foi deferido pelo Juízo de primeiro grau. Inconformado, o agravante interpôs o presente recurso, alegando, em suma, que: (i) é proprietário do imóvel objeto da lide, conforme contrato de compra e venda apresentado; (ii) não houve turbação ou esbulho que justificasse a medida de reintegração de posse em favor da parte agravada; e (iii) a decisão agravada viola as garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, boa-fé objetiva, proporcionalidade e razoabilidade. Deferido o pedido de tutela para suspender a desocupação do imóvel até o julgamento do presente agravo. Em contrarrazões, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da decisão agravada, argumentando que: (i) a decisão está em conformidade com o sistema normativo que rege a proteção e defesa dos quilombolas; (ii) a Comunidade Kalunga vive uma situação real de invasões/esbulhos e ameaças; e (iii) há precedentes judiciais que corroboram a legitimidade das ações em defesa das comunidades quilombolas e do meio ambiente. O Ministério Público Federal, em parecer, opinou pelo não provimento do agravo de instrumento, sustentando a legitimidade da decisão agravada, a existência de provas de esbulho possessório e a necessidade de assegurar os direitos fundamentais da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados