Processo 1043052-69.2025.8.11.0002

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1043052-69.2025.8.11.0002
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1043052-69.2025.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: EDIGLELSON NEGRAO CARDOSO Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de EDIGLELSON NEGRAO CARDOSO, objetivando a constrição do bem móvel, objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia. Afirma que a demandada foi devidamente constituída em mora mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, em consonância com o Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça e com a Súmula 72 da mesma Corte. Postula, liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, ao final, a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem em seu favor. Inicial instruída com contrato de alienação fiduciária, demonstrativo do débito, comprovante de constituição em mora, entre outros documentos. A liminar foi deferida (ID 213742717), determinando-se a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Cumprido o mandado de busca e apreensão (ID 213862356), com a efetiva constrição do bem em 05/11/2025, conforme auto de busca, apreensão, depósito e citação (ID 213862359). O requerido apresentou contestação (ID 213871185), arguindo, em síntese: nulidade da constituição em mora, alegando que a notificação se referia à parcela nº 07, que teria sido quitada antes do recebimento da correspondência; essencialidade do bem para suas atividades empresariais; abusividade dos encargos contratuais, especialmente capitalização diária de juros e taxa de juros excessiva; descaracterização da mora em razão das alegadas abusividades; pedido de gratuidade da justiça. Réplica apresentada pelo autor (ID 217115098), rebatendo as teses defensivas e reiterando os termos da inicial, com esclarecimentos sobre a diferenciação entre as parcelas nº 06 (efetivamente quitada) e nº 07 (inadimplida e objeto da notificação). Manifestação das partes sobre provas (IDs 219043663 e 229841277), com o autor requerendo julgamento antecipado da lide e o réu não apresentando provas específicas além das já constantes nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. De início, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. A controvérsia instaurada não demanda dilação probatória, sendo possível ao Juízo formar convicção com base na prova documental acostada, assegurando-se, assim, o princípio da celeridade processual, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se que o julgamento antecipado, longe de configurar cerceamento de defesa, constitui instrumento legítimo de efetividade jurisdicional, quando a instrução probatória se revela prescindível para a solução da controvérsia posta. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CASO EM QUE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO DEMANDANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. HIPÓTESE, CONTUDO, EM QUE ELA SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA PARA…

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