Processo 1043279-33.2023.4.01.3400
TRF1 • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043279-33.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: BRUNA LORRAYNE SILVA RAMOS CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUILDER MAGNO DE SOUZA - DF18444 e FELIPE RIBEIRO DE MELLO - DF33185 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de BRUNA LORRAYNE SILVA RAMOS CARVALHO, CHRISTIANY VEBERLING, PEDRO IVO CARVALHO MANGUEIRA, ONYX DORNELLES LORENZONI E RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS, objetivando, “ao final, a procedência do pedido, para o fim de condenar os requeridos nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, em razão da prática do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública previsto no art. 11, inciso XI”. Na petição inicial (Id 1599380871), o Ministério Público Federal narra que instaurou o Inquérito Civil Público nº 1.16.000.003393/2020-40 a partir de representação anônima que noticiava a ocorrência de nepotismo cruzado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ministério da Cidadania. Sustenta que, em junho de 2020, Bruna Lorrayne Silva Ramos Carvalho, esposa de Pedro Ivo Carvalho Mangueira, assessor do então Deputado Distrital Rodrigo Delmasso, foi nomeada para cargo comissionado no Ministério da Cidadania, à época chefiado por Onyx Lorenzoni. Em contrapartida, Christiany Veberling, irmã da esposa de Onyx Lorenzoni, foi nomeada para cargo comissionado no gabinete do Deputado Distrital Rodrigo Delmasso. Aduz que as investigações confirmaram a proximidade temporal das nomeações, os vínculos de parentesco entre os envolvidos, a relação funcional de Pedro Ivo com Rodrigo Delmasso e a ausência de experiência profissional compatível das nomeadas com os cargos ocupados. Afirma que houve ajuste recíproco entre os agentes públicos, caracterizando nepotismo cruzado, com violação aos princípios da administração pública, nos termos do art. 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992. Petição inicial distribuída em 28/04/2023. O juízo determinou a citação dos requeridos (Id 1608118362). Citação pessoal do requerido Rodrigo Germano Delmasso Martins (Id 1897172657). Em sua contestação, o réu sustenta, preliminarmente, a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, defendendo a submissão a regime especial de responsabilidade. Alega, ainda, a ausência de individualização da conduta, inexistência de dolo e de prejuízo ao erário. No mérito, impugna a configuração de improbidade administrativa, afirmando a ausência de provas de nepotismo cruzado, de ajuste recíproco e de má-fé, pugnando pela extinção do feito ou improcedência dos pedidos. O Ministério Público Federal apresentou réplica apenas quanto à contestação oferecida pelo requerido Rodrigo Germano Delmasso Martins (Id 2077746649). Citação pessoal dos requeridos Christiany Veberling (Id 2134019407), Pedro Ivo de Carvalho Mangabeira (Id 2135192399), Bruna Lorrayne Silva Ramos Carvalho (Id 2135614143) e Onyz Dornelles Lorenzoni (Id 2151236629). A Secretaria certificou decurso de prazo para contestação quanto aos requeridos Christiany Veberling, Pedro Ivo de Carvalho Mangabeira e Bruna Lorrayne Silva Ramos Carvalho (Id 2146848432). O réu Onyx Dornelles Lorenzoni, em contestação, suscita preliminar de…
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