Processo 1043356-53.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1043356-53.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por Michelli Daltro Coelho Ridolfi e Raphael Diniz Ridolfi em face de G Marques Lima – EPP (GMA Construtora) e Ana Elise Andrade Pereira, todos qualificados nos autos, alegando os autores que, em 07/05/2018, contrataram a requerida GMA Construtora para a construção de sua residência unifamiliar no Condomínio Florais Itália, sob responsabilidade técnica da requerida Ana Elise e que o prazo de entrega, após ajustes de cronograma de pagamento, findaria em fevereiro de 2020. Contudo, a obra foi entregue apenas em junho de 2021, com 16 meses de atraso. Relatam que, além do atraso, a obra foi realizada de forma irregular, sem a expedição do Alvará de Obra pela Prefeitura de Cuiabá, o que impediu a obtenção do “Habite-se”. Apontam diversos vícios construtivos graves, como infiltrações generalizadas, alagamento constante do subsolo (adega), falhas na instalação de conduítes, fissuras e desrespeito aos recuos legais previstos na legislação municipal. Destacam que a autora Michelli, em estágio avançado de gravidez na época dos fatos, sofreu uma queda no local alagado, resultando em fratura de tornozelo e afastamento laboral. Discorrem os autores que sofreram prejuízos materiais, eis que pagaram multa ao condomínio por entulhos da obra administrada pela ré, multa e sanção administrativa para regularização da obra, honorários da empresa contratada para regularização dos documentos administrativos junto ao município e demais reparos dos vícios construtivos. Pugnam pela condenação solidária das rés ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 165.402,95, multa contratual em R$ 76.830,00, danos morais no importe de R$ 150.000,00, além das verbas de sucumbência. As requeridas apresentaram contestação (Id. 116638525), levantando preliminar de ilegitimidade passiva da arquiteta Ana Elise, impugnação ao valor da causa. No mérito, alegam que o atraso ocorreu por culpa dos autores (falta de recursos financeiros) e de terceiros; que os documentos junto à prefeitura foram protocolados, que apenas em 2021 os autores entregaram os documentos pendentes, e os réus foram dispensados antes da conclusão e que os vícios decorreram de intervenções de terceiros contratados pelos autores. Requerem o acolhimento da preliminar e a improcedência dos pedidos, com a condenação dos autos ao pagamento das verbas de sucumbência e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Réplica no arquivo de Id. 120662639. A decisão saneadora de Id. 165807953 rejeitou a preliminar de ilegitimidade e determinou a realização de prova pericial, restando consignado que a apreciação do pedido de produção de prova oral se daria após a perícia. O laudo pericial judicial foi colacionado no Id. 211359393, e sobre ele a parte autora se manifestou (Id. 212995200). No arquivo de Id. 221802636 consta decisão determinando o prosseguimento do feito à revelia da parte requerida, em razão da renúncia dos patronos das mesmas com prova de cientificação (Id. 174509993 e 174720023), e indeferindo a prova oral. É o relatório. Decido. O processo encontra-se na Meta 2 de 2026 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo que passo a julgá-lo. Primeiramente, rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que a parte autora atribuiu o valor ao proveito econômico pretendido, segundo art. 292, do CPC. A relação jurídica entre as partes é nitidamente consumerista, enquadrando-se os autores no conceito de consumidores e as rés no de fornecedoras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados