Processo 1043415-55.2022.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1043415-55.2022.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1043415-55.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043415-55.2022.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:JOAO VITOR FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES - GO58596-A e DENISE TEOFILO ALVES - GO28884-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO VITOR FERREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: ESTADO DE GOIAS e MUNICIPIO DE GOIANIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457513015 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1043415-55.2022.4.01.3500 Processo de Referência: 1043415-55.2022.4.01.3500 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outros (2) APELADO: JOAO VITOR FERREIRA DECISÃO Trata-se de apelações interpostas pela União e pelo Município de Goiânia contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente o pedido para determinar a realização de cirurgia para correção de endoleak tipo Ia, inclusive em hospital da rede privada às expensas do Poder Público, bem como condenou os réus solidariamente, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, sua ilegitimidade para suportar a condenação imposta, ao argumento de que sua atuação no âmbito do SUS é meramente normativa e de financiamento, cabendo aos Estados e Municípios a execução direta das ações de saúde. Aduz violação ao princípio da separação dos poderes, às regras orçamentárias e à Lei nº 4.320/64, além de defender que eventual ressarcimento entre entes federativos deve ocorrer na via administrativa, e não por imposição judicial. Por sua vez, o Município de Goiânia alega que a decisão judicial viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao conferir tratamento privilegiado ao autor em detrimento dos demais usuários do SUS submetidos à fila de regulação. Argumenta, ainda, que sua atuação se limita à regulação do acesso aos serviços de saúde, não lhe competindo a execução direta do procedimento, bem como sustenta a impossibilidade de custeio de tratamento na rede privada sem a comprovação de indisponibilidade na rede pública, além de apontar indevida interferência do Poder Judiciário em políticas públicas. Foram apresentadas contrarrazões. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento das apelações. É o relatório. Decido. A controvérsia devolvida a esta Corte diz respeito à possibilidade de imposição, aos entes federativos, da obrigação de custear procedimento cirúrgico indispensável à preservação da vida da parte autora. No caso concreto, a matéria já foi objeto de apreciação por esta Corte em sede de agravo de instrumento, no bojo do mesmo processo originário, ocasião em que restou mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Adoto, portanto, fundamentação per relationem, incorporando os fundamentos ali delineados, por se mostrarem plenamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados