Processo 1043479-84.2025.4.01.0000
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1043479-84.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA DOMINGAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LUCIOLA VIEIRA FRANCO - RR82-A e BARBARA SAMANTHA DE BRITO VELOSO - RR1946-A DESTINATÁRIO(S): MARIA DOMINGAS DE SOUSA AMORIM BARBARA SAMANTHA DE BRITO VELOSO - (OAB: RR1946-A) ANA LUCIOLA VIEIRA FRANCO - (OAB: RR82-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457653112) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043479-84.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006707-69.2024.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA DOMINGAS DE SOUSA AMORIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LUCIOLA VIEIRA FRANCO - RR82-A e BARBARA SAMANTHA DE BRITO VELOSO - RR1946-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1043479-84.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Embargos de Declaração opostos pela União Federal contra acórdão (ID 453451818) que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo a legitimidade ativa da parte exequente e a abrangência nacional do título executivo judicial de reajuste de 28,86%, oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. Em suas razões recursais (ID 454979640), a parte embargante alegou, em síntese: 1) a ocorrência de omissão no julgado quanto à interpretação lógico-sistemática da petição inicial e do aditamento promovido pelo Ministério Público Federal na ação originária, sustentando que tais elementos teriam limitado a lide aos servidores lotados no Estado de Mato Grosso do Sul; 2) a inaplicabilidade do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, sob o argumento de que a controvérsia não versa sobre os limites da competência territorial previstos no art. 16 da LACP, mas sim sobre os limites subjetivos da coisa julgada formada no próprio título executivo; 3) a manutenção do entendimento proferido acarretaria violação à coisa julgada consolidada, nos termos dos artigos 502, 503 e 507 do Código de Processo Civil. Pediu o acolhimento do recurso com efeitos infringentes para a extinção da execução por ilegitimidade ativa ou, subsidiariamente, para fins de prequestionamento dos dispositivos que mencionou. Contrarrazões apresentadas (ID 455507956). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1043479-84.2025.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Os embargos de declaração devem ser conhecidos por serem tempestivos e pela alegação abstrata de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. É meio processual destinado a sanear a decisão embargada para que a prestação jurisdicional fique clara, completa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.