Processo 1043483-84.2022.4.01.3700

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1043483-84.2022.4.01.3700
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1043483-84.2022.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA PAULA ALVES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - MA19967-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAYA VIANA MELO - MA9109-A e GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245-A DESTINATÁRIO(S): MARIA PAULA ALVES RIBEIRO MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - (OAB: MA19967-A) CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR NAYA VIANA MELO - (OAB: MA9109-A) GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - (OAB: MA6245-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458131293) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043483-84.2022.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043483-84.2022.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA PAULA ALVES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - MA19967-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAYA VIANA MELO - MA9109-A e GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1043483-84.2022.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação interposta por Maria Paula Alves Ribeiro contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão que denegou a segurança em ação ajuizada com o objetivo de assegurar a transferência do financiamento estudantil (FIES) do curso de Enfermagem do Centro Universitário Santo Agostinho para o curso de Medicina da Universidade Ceuma. A sentença manteve a exigência prevista na Portaria MEC nº 535/2020 quanto à necessidade de que a média aritmética das notas obtidas no ENEM seja igual ou superior à média do último estudante pré-selecionado para o curso de destino. Em suas razões recursais, a autora sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, alega que já beneficiária do FIES e adimplente, teve a transferência negada com base na exigência de nota mínima do ENEM, requisito não previsto no contrato nem nas Portarias MEC nº 25/2011 e nº 209/2018. Sustenta a ilegalidade da exigência, violação ao direito à educação, à isonomia e à razoabilidade, além de invocar jurisprudência favorável do TRF1 e a teoria do fato consumado, pois houve termo aditivo contratual para o curso de Medicina. As contrarrazões foram devidamente colacionadas aos autos. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento da apelação. Devidamente intimada para informar se já concluiu o curso de Medicina com a transferência do FIES em face do transcurso de prazo desde a concessão da antecipação da tutela recursal, a impetrante permaneceu inerte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1043483-84.2022.4.01.3700 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Preliminar: nulidade da sentença A fundamentação constitui requisito essencial da sentença, todavia a negativa de prestação jurisdicional não decorre de manifestação contrária ao interesse da parte, mas da omissão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados