Processo 1043504-25.2026.8.11.0041
TJMT • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043504-25.2026.8.11.0041. EMBARGANTE: LUDMILA NEDINA LOBATO OLIVEIRA SILVA EMBARGADO: CLAUDINEIA DA SILVA ANTUNES Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência opostos por LUDMILA NEDINA LOBATO OLIVEIRA SILVA em face de CLAUDINEIA DA SILVA ANTUNES, visando o cancelamento de restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo RENAULT CLIO EXP 1.0, Placa OBO-1715, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX. Alega a embargante, em síntese, que adquiriu o referido bem em 30/12/2019 do Sr. Angelo Rodrigues de Morais, de forma lícita e de boa-fé, em data anterior à propositura da ação de execução (10/11/2021), instruindo o feito com Escritura Pública de Procuração e documentos que comprovam a posse e o pagamento do financiamento. É o relatório. Decido. Ab initio, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a embargante colacionou declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos (demonstrativos de pagamento de professora regente), que demonstram uma renda líquida média de R$ 1.005,10 (resultado da média simples dos líquidos de abril/2026: R$ 1.103,01; maio/2026: R$ 1.055,12; e junho/2026: R$ 857,17). Assim, diante da comprovação da insuficiência de recursos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à embargante, nos termos do art. 98 do CPC. No que tange à competência e conexão, os presentes embargos devem ser processados por dependência ao juízo que ordenou a constrição, conforme preceitua o art. 676 do CPC. Portanto, determino a associação e apensamento destes autos à Execução de Título Extrajudicial nº 1040338-58.2021.8.11.0041. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Para a concessão da medida, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300, CPC). No caso dos embargos de terceiro, o art. 678 do CPC dispõe que, se o juiz julgar suficientemente provada a posse ou o domínio, determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos. A probabilidade do direito resta evidenciada pela Procuração Pública lavrada em 30/12/2019 (conforme documento anexado à inicial), que outorga amplos poderes à embargante sobre o veículo RENAULT CLIO, Placa OBO-1715, indicando que a tradição e a assunção de responsabilidades sobre o bem ocorreram em data muito anterior ao ajuizamento da execução (10/11/2021) e à determinação de bloqueio via RENAJUD. O perigo de dano é latente, uma vez que a embargante está privada do pleno uso e gozo de seu patrimônio, inclusive com ordens de penhora e avaliação já expedidas nos autos principais (Num. 227782238 do processo de execução). Todavia, em sede de cognição sumária, entendo prudente apenas o sobrestamento dos atos expropriatórios, mantendo-se a restrição de transferência para garantir o resultado útil do processo até o contraditório. Posto isso, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para o fim de DETERMINAR O SOBRESTAMENTO de demais atos expropriatórios (avaliação ou remoção) em relação ao veículo RENAULT CLIO EXP 1.0, Placa OBO-1715, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, objeto desta lide, até o julgamento final destes embargos. CITE-SE a embargada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos da execução (art. 677, § 3º, CPC), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, [datação do sistema]. GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.