Processo 1043564-86.2024.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1043564-86.2024.8.11.0002. AUTOR(A): CLARICE BARROS DE ARRUDA REU: IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, IMF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos; CLARICE BARROS DE ARRUDA, qualificada nos autos e beneficiária da gratuidade da justiça (decisão de Id. 180270602), ajuizou ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de rescisão contratual, em face de IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME e IMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Alega, em síntese, que, em outubro/novembro de 2018, firmou contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional do empreendimento Reserva do Paiaguás, mediante o pagamento de entrada de R$ 3.000,00 e de parcelas mensais de R$ 942,22, perfazendo o montante de R$ 14.306,62 efetivamente desembolsado, com previsão de entrega em 12 (doze) meses. Sustenta que, decorridos mais de cinco anos, o imóvel não lhe foi entregue, embora unidades do mesmo loteamento tenham sido entregues a terceiros, e que as inúmeras tentativas de solução extrajudicial restaram infrutíferas. Postula a rescisão do contrato, a restituição em dobro do valor pago (R$ 28.613,24) com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, a condenação das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais e a inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 48.613,24. Designada audiência de conciliação (Id. 186285736), o ato restou prejudicado pela ausência das rés, comparecendo apenas a autora. Citada, a ré IDEALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME apresentou contestação (Id. 198079880), na qual suscita, preliminarmente, ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuou como mera intermediadora da compra e venda (corretora), não respondendo por falhas de entrega ou de estrutura do imóvel, de responsabilidade exclusiva da construtora, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e decisões análogas envolvendo a própria contestante. Aduz, ainda, ofensa à coisa julgada, sob alegação de que sua ilegitimidade passiva já teria sido reconhecida em acórdão proferido no Processo nº 1036997-73.2023.8.11.0002. No mérito, pugna pela improcedência, requer a condenação da autora por litigância de má-fé (art. 80, III, V e VII, do CPC) e postula a concessão da gratuidade da justiça. A ré IMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, após diligências para localização de seu endereço, foi citada e apresentou contestação (Id. 200663397). Suscita, preliminarmente, inépcia do capítulo da inicial relativo à “rescisão por culpa do comprador” e a prescrição trienal da pretensão de restituição de valores (art. 206, § 3º, do Código Civil). No mérito, sustenta que a não concretização do negócio decorreu de culpa exclusiva da autora, cujo financiamento habitacional não foi aprovado pela Caixa Econômica Federal em razão da perda do vínculo empregatício, inexistindo atraso imputável à construtora; afirma a legalidade e a irrepetibilidade da comissão de corretagem (R$ 3.000,00) paga diretamente à 1ª ré; nega a existência de dano moral, de solidariedade entre as rés e impugna os documentos da autora. Requer, subsidiariamente, a retenção da multa contratual de 10% (cláusula 7ª) e da pena convencional de 25% (art. 67-A da Lei nº 4.591/64). Protesta por depoimento pessoal e prova documental. A autora impugnou ambas as contestações (Id. 198098724 e Id. 208268066), refutando as preliminares, sustentando a aplicação…
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