Processo 1043710-87.2025.4.01.3500

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1043710-87.2025.4.01.3500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1043710-87.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KARLA NOGUEIRA DE DEUS IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS, PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - BRASÍLIA, CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL GOIÁS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por KARLA NOGUEIRA DE DEUS contra ato do PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV e do PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM GOIÁS, objetivando “a concessão de medida liminar, com base no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que seja de deferida a imediata anulação da peça prática profissional aplicada a Impetrante, por manifesta violação ao edital e aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, reconhecendo-se a inexistência de gabarito objetivo e válido, ou, ao menos, a pluralidade de respostas tecnicamente plausíveis, com a devida atribuição de pontuação mínima necessária à aprovação; (...) em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, requer-se, como medida de equidade e preservação do direito à continuidade no certame, que seja assegurado a Impetrante o direito à reinscrição na modalidade de repescagem no 44º Exame da Ordem, com o reaproveitamento da aprovação obtida na 1ª fase do 42º Exame da OAB, de modo a evitar retrocesso injustificado ao estágio inicial do exame”. No mérito, requer a confirmação da medida liminar, “assegurando a Impetrante o direito líquido e certo à justa avaliação de sua prova prático-profissional ou, subsidiariamente, à reinscrição em repescagem, com os efeitos jurídicos daí decorrentes”. Alega que: a) o “'periculum in mora' é patente, considerando a iminente consolidação de um dano irreparável a Impetrante, que poderá ser eliminado do certame”; b) a referida eliminação decorre da apresentação, “de forma tecnicamente fundamentada, a peça “Embargos à Execução” na 2ª fase do 43º Exame da Ordem”; c) a banca examinadora agiu com arbitrariedade ao restringir o gabarito preliminar, reconhecendo inicialmente apenas a “exceção de pré-executividade”; d) houve ampliação posterior do gabarito para incluir o “agravo de petição”, contudo, manteve-se a “exclusão injustificada de Ação Rescisória, mesmo diante de sua plena aplicabilidade ao caso concreto e respaldo jurisprudencial”; e) a admissão de múltiplas peças (“exceção de pré-executividade e agravo de petição”) pela própria banca evidencia que o enunciado da questão prática comportava “interpretações múltiplas e soluções jurídicas diversas”, conforme reconhecido em nota oficial; f) é “irrazoável e desproporcional a penalização automática com nota zero daqueles candidatos que, diante de grave instabilidade emocional no momento da aplicação da prova, sequer conseguiram redigir a peça”; g) o reconhecimento de mais de uma peça possível demonstra que o tema abordado não era pacificado, descumprindo a vedação contida no “item 3.5.12 do edital”; h) o controle judicial pretendido é legítimo e não afronta o Tema 485 da Repercussão Geral do STF, pois não se busca substituir a banca no mérito, mas sim sanar a “ocorrência de ilegalidade ou de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados