Processo 1043785-90.2024.4.01.3200

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1043785-90.2024.4.01.3200
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1043785-90.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:J H R DA COSTA CONFECCOES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - AM8487-A DESTINATÁRIO(S): J H R DA COSTA CONFECCOES DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - (OAB: AM8487-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458119018) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1043785-90.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043785-90.2024.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:J H R DA COSTA CONFECCOES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - AM8487-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1043785-90.2024.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de remessa necessária e de apelação (ID 442059040) interposta pela União (FAZENDA NACIONAL), contra a r. sentença proferida pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que declarou “a inexistência de relação jurídica-tributária e afastar a cobrança de PIS e a COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, bem como sobre as receitas de prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da ZFM, por se tratar de empresa optante do Simples Nacional” e reconheceu “o direito à RESTITUIÇÃO (via precatório em demanda própria) ou compensação, após o trânsito em julgado, dos valores indevidamente recolhidos a esse título, acrescidos da taxa SELIC, observado o art. 170-A do CTN e a prescrição quinquenal”. A apelante, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação (ID 442059040). Foram apresentadas contrarrazões (ID 442059041). O Ministério Público Federal deixou de manifestar-se no presente feito (ID 442274143). É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1043785-90.2024.4.01.3200 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade deste recurso, dele conheço. No que se refere à matéria em debate, impende ressaltar que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 2.152.904/AM (TEMA 1239), realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese no sentido de que "Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus" (Sublinhei). A propósito, confira-se o acima mencionado precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, qual seja, o REsp n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados