Processo 1044015-54.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1044015-54.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARCIA DELCIDIO ABURJAILE ADVOGADO(A) : BERNARDO GONÇALVES DA FONSECA (OAB MG129231) RÉU : MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB MG162337) SENTENÇA I – RELATÓRIO MARCIA DELCIDIO ABURJAILE , devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ., igualmente qualificada. A autora afirma que, em 11 de julho de 2025, acessou o aplicativo do Mercado Pago com a finalidade de simular empréstimo pessoal e, minutos depois, foi surpreendida com o crédito de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em sua conta, sem assinatura manuscrita, biometria ou confirmação válida da operação. Sustenta que tentou devolver o valor pelo próprio aplicativo, mas não obteve êxito, razão pela qual transferiu a quantia para conta de titularidade de seu esposo, com a finalidade de preservar o numerário e impedir a incidência de débito automático das parcelas. Aduz que, em 13 de julho de 2025, no prazo de 2 (dois) dias contados da disponibilização do crédito, entrou em contato com a instituição financeira por aplicativo de mensagens WhatsApp para requerer o cancelamento da operação, mas a ré recusou o desfazimento do negócio e manteve a cobrança. Argumenta que a contratação ocorreu em ambiente digital, fora do estabelecimento comercial, razão pela qual incide o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, requer a rescisão da Cédula de Crédito Bancário nº 1081478592, a declaração de inexistência e inexigibilidade dos débitos dela decorrentes, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de urgência para impedir descontos, cobranças e inscrição em cadastros restritivos de crédito. Proferida decisão que deferiu a prioridade na tramitação, concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita e deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a ré se abstivesse de realizar descontos, cobranças ou inscrições em cadastros restritivos de crédito referentes à Cédula de Crédito Bancário nº 1081478592, condicionada a eficácia da medida à caução judicial do valor integral do empréstimo, no importe de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias. A ré apresentou contestação, sustentando a regularidade da contratação digital, a validade da assinatura eletrônica e a existência de registros sistêmicos capazes de demonstrar a manifestação de vontade da autora. Afirma que a conta Mercado Pago vinculada à autora foi validamente aberta, que o acesso ocorreu por meio de login e senha pessoais e que o contrato foi formalizado em ambiente digital seguro. Argumenta que o crédito foi disponibilizado às 13h59 e transferido para conta de terceiro às 14h08, o que evidenciaria utilização do valor e afastaria a tese de mera simulação. Defende a legitimidade das cobranças, a inaplicabilidade da pretensão de cancelamento sem ônus, a ausência de comprovação de negativação e a inexistência de dano moral indenizável. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. A ré peticionou informando o cumprimento da decisão liminar, com suspensão das cobranças e ausência de negativação vinculada à dívida discutida nos autos. A autora apresentou réplica, impugnou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.