Processo 1044037-78.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1044037-78.2026.8.13.0024/MG AUTOR : NILZA MARIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : FABIO CUNHA TERRA (OAB MG098054) ADVOGADO(A) : RODRIGO BILIERI DE ALMEIDA (OAB MG229747) DECISÃO Cuidam-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido por NILZA MARIA CUSTODIO em face de BANCO BRADESCO S.A. Pugna a parte autora pela assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de sua subsistência. Inicialmente, cabe ressaltar o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, o qual preceitua que deve o Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, impondo a releitura do artigo 99, do Código de Processo Civil. Se fosse a intenção do ordenamento jurídico estabelecer a gratuidade geral de acesso à justiça, teria assim disposto a ordem constitucional. Todavia, a CRFB/88, ao contrário de referendar a facilidade com que os litigantes obtenham a assistência judiciária gratuita, criou obstáculo, ao exigir a comprovação da pobreza. Acerca da necessidade de comprovação da alegada hipossuficiência, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO -HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposição do art. 99, §3º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, de forma que é imprescindível à concessão do benefício a sua comprovação por meio documental. Inexistindo nos autos prova idônea da condição de insuficiência de recursos financeiros da parte requerente, impõe-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.126576-4/001, Relatora: Desa. Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/09/2021, publicação da súmula em 30/09/2021) ( Grifou-se ) Na espécie, após levantadas dúvidas quanto a situação de hipossuficiência financeira arguida pela parte autora, foi esta intimada para juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as suas contas bancárias sob pena de indeferimento do pedido. A parte autora juntou os extratos referentes à Caixa Econômica Federal e Itaú . Deixou de apresentar os extratos referentes ao Banco Bradesco e Banco Mercantil alegando recusa das Instituições Financeiras em função do tempo de não uso das contas, o que não deixa comprovado. Para o extrato da Caixa Econômica Federal , justificou os valores elevados por conta do recebimento de R$ 11.433,80 em 06 de março de 2026 em questão de processo judicial ganho, que se consubstancia pela titularidade de Terra e Santos Sociedade de Advogados . Os valores posteriormente são redistribuídos, elevando a média do saldo, mas denotam período específico no extrato da parte autora, o que se nota demonstrado. Contudo, para o extrato Itaú , chegou a ter um montante de R$ 25.046,36 em 02 de março de 2026 , valor extremamente elevado, que não justifica para fundamentar a alegada hipossuficiência. O extrato Agibank refere-se majoritariamente ao mês de abril de 2025 , enquanto o extrato Santander não apresenta a sequência de 3 meses solicitados. Ademais, para a sua conta PicPay apresentou mera foto, sendo que na própria consta a possibilidade de solicitar o extrato. O extrado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.