Processo 1044094-62.2021.4.01.3800
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1044094-62.2021.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : JOSE RUI FERREIRA ADVOGADO(A) : ELDER GUERRA MAGALHAES (OAB MG050326) ADVOGADO(A) : LEONARDO SETTE ABRANTES FIORAVANTE (OAB MG166204) ADVOGADO(A) : EDUARDA DIAS DE MOURA ALVES (OAB MG144072) ADVOGADO(A) : JULIANA MARIA RIBEIRO FRANCA (OAB MG085957) ADVOGADO(A) : JORGE ROMERO CHEGURY (OAB MG050035) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. LIMITES DE TOLERÂNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora e o Instituto Nacional do Seguro Social interpuseram recursos de apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. O Juízo de origem declarou como tempo de serviço especial apenas o período de 01/02/1999 a 31/12/2000, condenando a autarquia federal a proceder à conversão em tempo comum pelo fator 1,4, com a consequente revisão da renda mensal inicial do benefício a contar da data do requerimento administrativo, fixada em 06/06/2014. O segurado argumentou, preliminarmente, que a sentença padece de nulidade por cerceamento de defesa, asseverando que o julgamento antecipado inviabilizou a dilação probatória necessária e a oitiva de testemunhas para a comprovação integral das suas condições de trabalho. No mérito, sustentou que preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial em virtude do labor exercido perante a empresa Vale S.A. nos interregnos de 01/08/1977 a 12/12/1980, 06/07/1984 a 12/12/1998 e 13/12/1998 a 17/06/2009, sob exposição habitual e permanente aos agentes nocivos ruído e hidrocarbonetos, como óleos minerais e graxas. Por sua vez, o Instituto Nacional do Seguro Social argumentou que o período de 06/07/1984 a 12/12/1998 já havia sido enquadrado como especial na esfera administrativa, conforme documentação técnica acostada. Insurge-se quanto ao reconhecimento do intervalo de 01/02/1999 a 31/12/2000, asseverando que o perfil profissiográfico previdenciário apresentado carece de metodologia adequada para a aferição do ruído e que, para os períodos posteriores a 02/12/1998, é impositiva a observância dos critérios da norma regulamentadora número 15 e da indicação do nível de exposição normalizado, em respeito ao entendimento firmado no Tema 174 da Turma Nacional de Uniformização e no Tema 1.083 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) determinar se ocorreu cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide; (ii) verificar a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial do período trabalhado como aluno-aprendiz; (iii) avaliar a especialidade dos intervalos de exposição ao ruído em virtude dos limites de tolerância e da regularidade formal do perfil profissiográfico previdenciário; e (iv) estabelecer a viabilidade de fixação de honorários advocatícios recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Remessa necessária não conhecida nos termos do Tema 1.081 do STJ. 4. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa porque a parte autora, regularmente intimada a especificar provas, permaneceu inerte. O encerramento da fase instrutória decorreu do desinteresse da própria parte em requerer as diligências necessárias a tempo e modo, motivo pelo qual não existe a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.