Processo 1044098-39.2026.8.11.0041
TJMT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1044098-39.2026.8.11.0041. IMPETRANTE: OSVALDIL BOTINI IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por OSVALDI BOTINI em face do COORDENADOR DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL e do SUPERINTENDENTE DE REGULARIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA/MT, visando compelir a Administração Pública a concluir a análise do pedido de inscrição e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o número estadual MT100505/2017, referente ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTO ANTÔNIO PARTE I, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme se depreende da análise detalhada dos autos. Narra o impetrante que é legítimo proprietário e possuidor do referido imóvel e que, visando promover a regularização cadastral e ambiental, apresentou o protocolo de inscrição junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) originalmente em 17 de outubro de 2017, o qual se encontra pendente de finalização definitiva sem qualquer movimentação útil por tempo desarrazoado, conforme comprovante de situação cadastral acostado aos autos. Ocorre que, apesar de o protocolo estar com status “Em Análise”, o procedimento não apresentou o desfecho técnico esperado até a presente data, permanecendo o pleito paralisado sem desfecho conclusivo desde 06 de outubro de 2025 (data da última movimentação), o que, segundo o requerente, extrapola o período razoável para decisão administrativa e impede o pleno uso e gozo da propriedade rural, especialmente no que tange à obtenção de licenciamentos, financiamentos e ao exercício da atividade produtiva em sua plenitude. Sustenta o autor que a inércia administrativa configura mora injustificada, instituto jurídico que se caracteriza pela demora excessiva e não fundamentada da administração em cumprir seu dever de decidir, o que inviabiliza o livre exercício da atividade produtiva e mitiga o direito de propriedade. Conforme a tese exordial, tal demora afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo, previstos na legislação pátria e no Decreto Estadual nº 697/2020. Passo à análise do pedido de liminar. O cerne da presente análise cinge-se à verificação dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar em mandado de segurança, que é uma medida judicial de caráter provisório concedida para proteger um direito líquido e certo que corre risco iminente, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o perigo da ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final (periculum in mora). Compulsando detidamente os autos, entendo que os referidos pressupostos se encontram devidamente demonstrados. A probabilidade do direito invocado pela parte autora exsurge da documentação acostada aos autos, notadamente do recibo de inscrição do CAR nº MT100505/2017, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA/MT, e dos dados do sistema SIMCAR, que evidenciam que o processo aguarda análise conclusiva desde outubro de 2025, bem como a inércia do órgão ambiental em proceder à sua conclusão, mantendo-o paralisado em prejuízo do administrado por prazo que atenta contra os parâmetros de eficiência esperados. Posto isso, a pretensão posta na inicial deve ser examinada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.