Processo 1044151-17.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1044151-17.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1044151-17.2026.8.13.0024/MG AUTOR : SERGIO VON TIESENHAUSEN VAZ DE MELLO ADVOGADO(A) : MARCOS QUEIROGA DE CASTRO TITO (OAB MG102903) RÉU : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854) SENTENÇA   Vistos.   Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, é dispensado o relatório, de modo que passo ao breve resumo dos fatos relevantes.   Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas com a ré para o dia 06/06/2025, com destino a Oklahoma/EUA, com o objetivo de participar de curso profissional de alto valor previsto para iniciar no dia 07/06/2025. O custo total da viagem atingiu R$ 32.173,00, valor ora pleiteado de danos materiais. O autor alega que, no voo de ida, após o embarque em Guarulhos, permaneceu cerca de duas horas na aeronave, sendo então desembarcado sob justificativa de falha técnica de manutenção. Posteriormente, o autor alega que o voo foi cancelado e foi reacomodado automaticamente para voo apenas no dia seguinte. Após insistência junto à ré, obteve remarcação, ainda assim com atraso considerável. Aduz que a chegada ao destino final ocorreu na madrugada do dia 07/06/2025. No retorno, narra que o voo de Oklahoma/Dallas foi alterado, inviabilizando a conexão internacional, obrigando a parte autora a alugar veículo e percorrer cerca de 350 km para conseguir embarque. Pela situação vivenciada, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.   Na contestação, a ré sustenta que o atraso e cancelamento do voo de ida ocorreu em razão de restrições mecânicas, sem a prática de ato ilícito. Afirma, ainda, que não há amparo para o pedido de danos materiais, alegando que o valor pleiteado inclui todos os gastos suportados pelo autor, o que não condiz com um atraso de apenas 12 horas. No retorno, a Ré alega que o voo sofreu atraso de apenas 2 horas, atraso este insuficiente para justificar a opção da parte autora por locação de veículo. Por fim, nega a ocorrência de danos morais, sustentando que os fatos configurariam mero aborrecimento.   A parte autora impugnou à contestação em audiência.  Ambas requereram o julgamento antecipado da lide.    Da legislação aplicável A controvérsia posta em análise insere-se no âmbito das relações de consumo, porquanto configurada a prestação de serviço de transporte aéreo entre fornecedor e consumidor final. Nessa perspectiva, não há falar em incidência da Convenção de Montreal ou do Código Brasileiro de Aeronáutica, sendo certo que a disciplina jurídica aplicável à hipótese é, de forma inequívoca, a estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.   DO MÉRITO Da falha na prestação de serviços A Ré alega que o problema suportado pela parte autora no voo de ida, decorreu de restrições mecânicas, totalizando um atraso de 12 horas. Entretanto, a parte Ré trouxe tal justificativa aos autos desacompanhada de qualquer elemento concreto de prova, minimamente idôneo, capaz de demonstrar a efetiva ocorrência da situação alegada e sua repercussão direta sobre o voo discutido nestes autos. Em hipóteses como essa, o ônus de comprovar o fato invocado para justificar a impossibilidade de cumprimento regular do serviço recai sobre a própria ré, seja por se tratar de fato modificativo ou impeditivo do direito afirmado pela parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, ou porque somente a companhia aérea detém acesso aos elementos técnicos e operacionais aptos a esclarecer a razão do cancelamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados