Processo 1044190-36.2023.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1044190-36.2023.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1044190-36.2023.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574-A e THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI - GO37417-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE RODRIGUES RABELO SALLES FERREIRA DE MORAIS - (OAB: GO32574-A) THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI - (OAB: GO37417-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457334154) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1044190-36.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044190-36.2023.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SALLES FERREIRA DE MORAIS - GO32574-A e THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI - GO37417-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1044190-36.2023.4.01.3500 APELANTE: JOSE RODRIGUES RABELO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por JOSÉ RODRIGUES RABELO contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Nas razões recursais, a parte apelante busca a reforma da sentença, insistindo na procedência do pedido de aposentadoria rural por idade. Argumenta que a prova testemunhal produzida em audiência foi suficiente para corroborar as suas alegações e comprovar o exercício de atividade rural durante o período de carência. Ao final, requer a reforma da sentença e o provimento da apelação. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1044190-36.2023.4.01.3500 APELANTE: JOSE RODRIGUES RABELO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): A controvérsia cinge-se à verificação da condição de segurado especial da parte autora para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, bem como à adequação da prova material e testemunhal apresentada. A questão central é determinar se a atividade exercida, qualificada como fiscal pleno em CTPS, pode ser considerada de natureza rural e se atende aos requisitos do regime de economia familiar. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de concessão do benefício, fundamentando sua decisão na ausência de comprovação da qualidade de segurado especial. O juízo de origem destacou que a atividade desenvolvida pela parte autora, descrita como "fiscal, supervisor, coordenador", não se enquadra como labor rural para os fins previstos na legislação, uma vez que não se tratava de trabalho braçal. A sentença considerou que a natureza do labor urbano descaracteriza o regime de economia familiar. Em apelação, a parte autora busca a reforma da sentença,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados