Processo 1044229-11.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1044229-11.2026.8.13.0024/MG AUTOR : EDERSON PEDRO PRUDENCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ BEZERRA DE MELO (OAB MG225903) DECISÃO 1. Recebo emenda à inicial. 2. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3. EDERSON PEDRO PRUDÊNCIO DA SILVA ajuizou a presente ação de conhecimento com pedido de revisão de cláusula contratual e repetição do indébito em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. , alegando, em síntese, a existência de abusividades no contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes em 30 de setembro de 2024. Narra a parte autora que firmou contrato de crédito direto ao consumidor para aquisição de veículo automotor (Fiat Idea, ano 2012), no valor total financiado de R$ 40.476,74, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.332,48. Sustenta que a taxa de juros remuneratórios pactuada, de 2,05% ao mês (27,54% ao ano), é superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e finalidade, o que caracterizaria vantagem exagerada da ré instituição financeira. Além dos juros remuneratórios, o requerente impugna a cobrança de diversos encargos e tarifas previstos no instrumento contratual, quais sejam: tarifa de cadastro (R$ 999,00); registro de contrato (R$ 332,12); tarifa de avaliação do bem (R$ 668,00); seguro prestamista (R$ 491,82); e seguro de acidentes pessoais (R$ 2.813,02). Argumenta que tais cobranças configuram venda casada e onerosidade excessiva, uma vez que não haveria prova da efetiva prestação dos serviços nem liberdade de escolha quanto à contratação dos seguros. Em sede de tutela de urgência liminar, pleiteia (i) a autorização para o pagamento das prestações no valor que entende incontroverso (R$ 1.126,14); (ii) a abstenção da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito; e (iii) o impedimento de medidas de busca e apreensão do veículo enquanto pendente a discussão judicial. É a síntese do necessário. Decido. O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora exige a coexistência dos requisitos estabelecidos no artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela, deve-se observar ainda a ausência do risco de irreversibilidade da medida, conforme preconiza o § 3º do referido dispositivo legal. No caso em tela, a pretensão liminar visa a autorização para o pagamento das parcelas do financiamento no valor incontroverso de R$ 1.126,14, bem como a proibição de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e a vedação de medidas de busca e apreensão do veículo Fiat Idea. Conquanto a parte autora se insurja contra eventual abusividade existente no contrato de bancário celebrado com o réu, inexistem provas capazes de corroborar suas alegações iniciais, na medida em que não há como analisar o mérito do processo principal num juízo perfunctório. Tem-se, então, que não sendo possível averiguar em juízo de cognição não exauriente, a validade dos dispositivos contratuais, a fim de se constatar a probabilidade do direito reclamado ( fumus boni iuris ), não se vislumbra, no presente caso, a verossimilhança sustentada pela parte autora. Deve, portanto, ser mantida incólume a obrigação de pagamento do valor prestação, tal como estabelecido pelo contrato, até mesmo porque, antes de firmar o contrato, a parte autora teve prévio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.