Processo 1044320-12.2023.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1044320-12.2023.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1044320-12.2023.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [WALHISON BRUNO BEZERRA ORMENEZE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), NEUSA FATIMA ANTKIEWICZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). IRREGULARIDADE FORMAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REFATURAMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que, na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, declarou a inexigibilidade de cobrança decorrente de recuperação de consumo, determinou o refaturamento das faturas com base na média histórica e condenou a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, após a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos contestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida consiste em: (i) definir se é legítima a cobrança de recuperação de consumo fundada em termo de ocorrência e inspeção (TOI), diante da alegada regularidade do procedimento fiscalizatório; (ii) estabelecer se é adequado o valor fixado a título de indenização por danos morais decorrentes da suspensão do serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre concessionária de serviço público e usuário. 4. A validade da cobrança de recuperação de consumo depende da observância rigorosa do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo. 5. A Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL exige a notificação prévia do consumidor acerca da inspeção, bem como a entrega formal do TOI, com comprovação de ciência ou envio posterior em caso de recusa. 6. A ausência de prova da notificação prévia, da entrega regular do TOI ou do envio posterior do documento compromete a legitimidade da cobrança. Além disso, a comunicação realizada em nome de terceiro estranho à relação contratual impede o exercício do contraditório pelo efetivo titular da unidade consumidora. 7. A suspensão indevida de energia elétrica caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível sua redução quando excessivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de recuperação de consumo exige a observância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados