Processo 1044425-56.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1044425-56.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1044425-56.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BLP PCJ VII - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELENA NAJJAR ABDO - SP155099-A POLO PASSIVO:GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FOGO GERSGORIN - DF31443 e ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF46684 DESTINATÁRIO(S): BLP PCJ VII - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS HELENA NAJJAR ABDO - (OAB: SP155099-A) GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF46684) FOGO GERSGORIN - (OAB: DF31443) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461861744) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1044425-56.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0049774-28.2014.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BLP PCJ VII - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELENA NAJJAR ABDO - SP155099-A POLO PASSIVO:GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FOGO GERSGORIN - DF31443 e ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF46684 RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1044425-56.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: BLP PCJ VII - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) AGRAVANTE: HELENA NAJJAR ABDO - SP155099-A AGRAVADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA - DF46684, FOGO GERSGORIN - DF31443 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto por BLP PCJ VII Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do cumprimento de sentença n. 0049774-28.2014.4.01.3400, ajuizado em desfavor da União Federal. A decisão agravada indeferiu os pedidos formulados pela agravante de destaque dos honorários advocatícios contratuais e de expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de extratos bancários relativos às contas judiciais vinculadas ao feito. Fundamentou que: (i) “a discussão acerca da titularidade dos honorários contratuais deverá ser dirimida em ambiente próprio, no Juízo competente, já que a competência da Justiça Federal não alcança lide entre particulares”, ressalvando, contudo, que os honorários contratuais permaneceriam destacados e reservados até ulterior definição judicial acerca de seu titular; e (ii) “não prestigia o princípio da cooperação peticionar, requerendo providências já adotadas, com o nítido propósito de transferir ao Juízo uma análise que é do interesse da parte em referência”, consignando, ainda, que eventual pendência deveria ser individualizada pelo cessionário, com a indicação dos respectivos fundamentos. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que adquiriu validamente os direitos creditórios relativos aos honorários advocatícios contratuais originalmente…

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