Processo 1044454-10.2021.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1044454-10.2021.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO OLINDA DE QUADROS ALTOMARE PROCESSO n. 1044454-10.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 10.165,59 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requerimento de Apreensão de Veículo, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DEZOITO, 25, Quadra 106, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-090 Nome: ELIAS VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANTÔNIO DORILEO, 250, Apto. 301, Bloco 06, Condomínio Chapada das Dunas, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-230 POLO PASSIVO: Nome: ROGERIO FAGUNDES DAS NEVES Endereço: Avenida das Palmeiras, s/n, 163, Condomínio Reserva Rio Cuiabá, Jardim Imperial, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-906 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de xxx dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, bem como proceder a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão que deferiu a liminar/antecipação da tutela, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital . RESUMO DA INICIAL: "Diz que o 2° Demandante, no ano de 2010, adquiriu um veículo novo 115765-VW/GOL 1.6 POWER, emplacado posteriormente sob o n° NTY-4030, a vista, e o colocou em nome de sua irmã JAQUELINE PEREIRA DA SILVA (1° Demandante), fazendo, todavia, uso pessoal do veículo como legítimo proprietário. Certo dia, resolveu o 2° Demandante que era hora de vender o veículo pois necessitava de dinheiro para pagar algumas dívidas pessoais, foi então que arranjou um comprador, sendo este o Sr. ROGÉRIO FAGUNDES DAS NEVES (RÉU). Quando fez a proposta pelo veículo do 2° Demandante o Réu prometeu que iria transferir o mesmo no prazo legal para o seu nome, e, muito embora o 2° Demandante quisesse que a tranferância se desse de pronto e tudo na sua presença, resolveu dar um voto de confiança ao Réu (pois era pessoa conhecida), e vendeu o bem, no final do ano de 2013, na mais singela expectativa de que o mesmo cumprisse com sua palavra. SALIENTE-SE QUE NA OPORTUNIDADE QUE O 2° DEMANDANTE VENDEU O VEÍCULO 115765-VW/GOL 1.6 POWER, PLACA:NTY-4030, AO RÉU, ESTE SE ENCONTRAVA SEM NEHUMA MULTA, ATRASOS DE LICENCIAMENTO OU DE IPVA, EM SÍNTESE, SEM NENHUMA IRRAGULARIDADE! Acontece que, de posse do CRV do veículo assinado, contudo, o Réu deixou passar o tempo sem providenciar a transferência do automóvel, e mais, alienou o veículo posteriormente a ADEVANIR FERNANDES FAGUNDES, alienação que se deu estranhamente com a prestimosidade do banco Bradesco Financiamento S/A, que mesmo sabendo que o veículo não estava registrado em nome do Réu nos cadastros DETRAN-MT, aceitou financiar a venda sem qualquer comunicação aos possíveis futuros prejudicados, no caso a 1ª Demandante. Importante consignar que, desde Janeiro de 2015, mais, principalmente, após a nova alienação do veículo…

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