Processo 1044548-76.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1044548-76.2026.8.13.0024/MG RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) SENTENÇA Assunto: Alegação de download/baixa de aplicativo malicioso, o que resultou em transferência via PIX de valor para conta de terceiro. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que JOSE RENATO SANTOS VOLPONI ajuizou a presente ação contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, sob o argumento de que entrou em contato com uma suposta empresa denominada "Foco Locadora", com o objetivo de alugar um veículo para fins de trabalho. Relata que recebeu um contrato e uma tabela de valores, tendo confirmado seus dados para efetivar a locação. Alega que foi orientado a baixar o aplicativo da locadora e, após realizar o download, terceiros acessaram sua conta bancária e efetuaram uma transferência no valor de R$2.650,00, no dia 12.12.2025, para conta de Luanna Thaynara Silveira Batista, CPF xxx.480.556-xx, administrada pelo PAGBANK, com chave PIX luannathaynara0001@gmail.com. Pede sejam os promovidos a restituírem o valor de R$2.650,00, a título de indenização por danos materiais. Contestações apresentadas nos eventos 21 e 23. Na audiência realizada (Termo no evento 25), não foi possível a composição entre as partes. Impugnação às contestações no evento 28. Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. FUNDAMENTAÇÃO – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. - Da preliminar de ilegitimidade passiva Inegável que a parte promovida integra a cadeia de serviços. Ademais, conforme teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo do feito diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se em uma análise preliminar do feito, verifica-se que os pedidos da parte autora devem ser dirigidos às partes promovidas, em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, há, portanto, pertinência subjetiva para a ação. Nada impede que, eventualmente, constate-se que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com resolução do mérito. Ocorre que a responsabilidade nas relações de consumo é, em regra, solidária e, diante da solidariedade, o consumidor (parte hipossuficiente da relação jurídica) pode demandar contra apenas um dos responsáveis, ressalvada a possibilidade daquele que arcar com o pagamento integral da dívida comum o ajuizamento de ação autônoma e própria de regresso, contra os demais devedores solidários. Logo, não há necessidade que os destinatários das transferências integrem a presente lide. Assim, rejeita-se a preliminar em tela. - Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.