Processo 1045215-16.2025.4.01.3500

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1045215-16.2025.4.01.3500
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045215-16.2025.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: PRESIDENTE DO CREA GO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - GO54133 POLO PASSIVO:LEANDRO TELES E LEMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS GIAROLA E SILVA - GO51877-A, LEONARDO ANDRADE MACEDO - GO56011-A e MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN - GO65340-A DESTINATÁRIO(S): LEANDRO TELES E LEMES MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN - (OAB: GO65340-A) LEONARDO ANDRADE MACEDO - (OAB: GO56011-A) LUCAS GIAROLA E SILVA - (OAB: GO51877-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458558164) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1045215-16.2025.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045215-16.2025.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: PRESIDENTE DO CREA GO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - GO54133 POLO PASSIVO:LEANDRO TELES E LEMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS GIAROLA E SILVA - GO51877-A, LEONARDO ANDRADE MACEDO - GO56011-A e MURILLO CAIXETA GONZAGA BELTRAN - GO65340-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1045215-16.2025.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de reexame necessário de sentença que acolheu a pretensão deduzida na inicial. Sem recurso voluntário das partes, subiram os autos a este Tribunal, por força da remessa necessária. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1045215-16.2025.4.01.3500 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Verifica-se dos autos que deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeiro grau analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos, como se demonstra: "[...] II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Da ausência de interesse processual O Impetrado alegou inexistir interesse processual por não se verificar qualquer situação que justifique a intervenção do Poder Judiciário para sanar eventual lesão ou ameaça a direito, tendo em vista que não foi emitida decisão administrativa que tenha denegado a emissão da CAT requerida pelo Impetrante. Sem razão. O documento de id. 2201061416 - págs. 5-6, comprova o interesse processual do Impetrante, ante a negativa, ainda que momentânea, de emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), necessária para a participação do Autor em processo de licitação. Preliminar rejeitada. Da inadequação da via eleita pela ausência de direito líquido e certo e prova pré-constituída O Impetrado suscitou a preliminar de inadequação da via eleita alegando que não cabe discussão acerca da decisão administrativa em sede de mandado de segurança, uma vez que esse remédio constitucional exige direito líquido e certo e prova pré-constituída. É certo que, na via do mandado de…

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