Processo 1045335-42.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1045335-42.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1045335-42.2025.8.13.0024/MG AUTOR : WANDERLEIA OTONI GONCALVES ADVOGADO(A) : HELBERT DE PAULA RODRIGUES (OAB MG124343) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de revisão contratual ajuizada por WANDERLEIA OTONI GONÇALVES em face de BANCO PAN S.A. , na qual a parte autora sustenta a existência de cláusulas abusivas no contrato de financiamento de veículo nº 101139214, celebrado em 10/08/2023. A autora alega, em síntese, que o contrato prevê capitalização de juros sem expressa pactuação, cobrança de tarifa de cadastro em valor muito superior à média de mercado, cobrança de tarifa de avaliação do bem sem efetiva prestação de serviço, cobrança de tarifa de registro de contrato com valor excessivo e encargos moratórios ilegais. Postula, assim, a revisão judicial do contrato, com a exclusão das cláusulas abusivas e a restituição dos valores pagos indevidamente. A inicial foi instruída com documentos (Evento 1), dentre os quais o contrato de financiamento (CONTR3, fls. 29-41) e planilha de cálculo com prestação reavaliada pela autora (CALCULO5, fls. 44). Foi proferida decisão que deferiu os benefícios da gratuidade judiciária e indeferiu a tutela de urgência (Evento 16). O réu ofereceu contestação (Evento 23), arguindo, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial por suposta inobservância do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil. No mérito, defende a legalidade de todos os encargos contratuais, sustentando que o contrato foi livremente pactuado, que a capitalização de juros está expressamente prevista e tem amparo na legislação aplicável às cédulas de crédito bancário, e que as tarifas cobradas correspondem a serviços efetivamente prestados e estão em conformidade com a regulamentação do Banco Central. Juntou documentos complementares (OUTDOC2 a OUTDOC5, fls. 134-171), incluindo termo de avaliação do veículo e demonstrativos da operação. A autora apresentou impugnação à contestação (Evento 29), na qual se insurge contra a preliminar de inépcia e reafirma a abusividade das cláusulas contratuais, requerendo a produção de prova pericial contábil. Intimadas as partes a especificarem provas (Evento 38), o réu requereu o julgamento antecipado da lide (Evento 42) e a autora reiterou o pedido de prova pericial contábil (Evento 44). O pedido de inversão do ônus da prova foi indeferido (Evento 48), sendo reaberto prazo para especificação de provas. A autora reiterou a necessidade de perícia contábil (Evento 53). Os autos vieram conclusos para decisão de saneamento. É o relatório. Decido. Da Preliminar de Inépcia da Petição Inicial O réu sustenta que a petição inicial não atende aos requisitos do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil, porque a autora não teria discriminado, de forma adequada, as obrigações contratuais controvertidas nem quantificado o valor incontroverso do débito. A preliminar não merece acolhimento. Verifica-se da petição inicial que a autora indicou, de forma detalhada e específica, cada uma das cláusulas contratuais que reputa abusivas: a capitalização de juros (item A, fls. 7-13 da inicial), a tarifa de cadastro (item C, fls. 17-18), a tarifa de avaliação do bem e o registro de contrato (item B, fls. 14-16), os encargos moratórios (item D, fls. 19-21) e o seguro de proteção financeira. Ademais, a petição inicial quantifica de forma precisa os valores que a autora entende indevidos: R$ 850,00 a título de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados