Processo 1045358-19.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1045358-19.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045358-19.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE ITAMAR NOE FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA - DF61376-A e FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MELO MOREIRA LIMA - DF24253-A e FREDERICO LOUREIRO COELHO - DF16650-A DESTINATÁRIO(S): JOSE ITAMAR NOE FILHO SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA - (OAB: DF61376-A) FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - (OAB: DF34163-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459940956) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1045358-19.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045358-19.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE ITAMAR NOE FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA - DF61376-A e FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO MELO MOREIRA LIMA - DF24253-A e FREDERICO LOUREIRO COELHO - DF16650-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1045358-19.2022.4.01.3400 APELANTE: JOSE ITAMAR NOE FILHO Advogados do(a) APELANTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A, SAVANA FARIA MAGALHAES FERREIRA - DF61376-A APELADO: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Advogados do(a) APELADO: FREDERICO LOUREIRO COELHO - DF16650-A, RODRIGO MELO MOREIRA LIMA - DF24253-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação Cível interposta por José Itamar Noé Filho contra sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de reintegração do autor aos quadros funcionais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o pagamento das remunerações retroativas. Em suas razões recursais, o apelante aduz que possui direito adquirido à manutenção do vínculo empregatício, uma vez que implementou todos os requisitos para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019; que é inaplicável o art. 37, § 14, da Constituição Federal ao seu caso, sob pena de violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito. Alega, ainda, com fulcro na jurisprudência do STF (ADI 1.721), que a aposentadoria espontânea não deve acarretar a extinção automática do contrato de trabalho. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, o recorrido argumenta que a concessão da aposentadoria ocorreu em 18/11/2019, portanto, já sob a égide da referida Emenda Constitucional, o que impõe o rompimento do vínculo por força de norma constitucional expressa. Ressalta a observância ao Tema 606 da repercussão geral do STF e a natureza autárquica do Conselho, que exige estrito cumprimento dos princípios administrativos e da regra de desligamento compulsório prevista na nova ordem constitucional. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1045358-19.2022.4.01.3400 APELANTE: JOSE ITAMAR…

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