Processo 1045399-04.2023.4.01.3900
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045399-04.2023.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A e JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A POLO PASSIVO:OSWALDO PERDIGAO DE LIMA NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A e JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A DESTINATÁRIO(S): OSWALDO PERDIGAO DE LIMA NETO PAULO LUIZ SCHMIDT - (OAB: RS27348-A) TARCIO JOSE VIDOTTI - (OAB: SP91160-A) JOSE APARECIDO DOS SANTOS - (OAB: PR89827-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461740931) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1045399-04.2023.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A e JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A POLO PASSIVO:OSWALDO PERDIGAO DE LIMA NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A e JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1045399-04.2023.4.01.3900 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL, OSWALDO PERDIGAO DE LIMA NETO Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A, PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A EMBARGADO: OSWALDO PERDIGAO DE LIMA NETO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE APARECIDO DOS SANTOS - PR89827-A, PAULO LUIZ SCHMIDT - RS27348-A, TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora e pela União Federal em face de acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. JUÍZES CLASSISTAS. PENSIONISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADI 5.179/DF. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL. PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PARADIGMA DO ANALISTA JUDICIÁRIO (CLASSE INTERMEDIÁRIA, ÚLTIMO PADRÃO). COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta por herdeiro de pensionista de juiz classista aposentado da Justiça do Trabalho contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). 2. O apelante sustenta que o prazo prescricional somente teria iniciado com a publicação do acórdão do STF na ADI 5.179/DF (17/09/2020), invocando a teoria da actio nata, e requer o pagamento das diferenças remuneratórias desde dezembro de 2003. A União, por sua vez, pugna pela manutenção da sentença, ao argumento de que a ação foi ajuizada apenas em 27/08/2023 e que a pensionista faleceu em 30/05/2017, inexistindo parcelas exigíveis no quinquênio anterior ao ajuizamento. 3. As controvérsias consistem em: (i) definir o termo inicial da prescrição; (ii) verificar se há prescrição total ou apenas parcial; (iii) examinar o direito às…
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