Processo 1045399-40.2023.4.01.3500
TRF1 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1045399-40.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OMIVALDA SOUSA E SILVA, WAMARA RIBEIRO FIGUEIRO E FONSECA, GRAZIELLE CRISTINA ESTEVES, SIRLENE NAJAR DE AVILA TELES, FLAVIA SANTOS LIMA, ANTONIO CONSTANTINO DA SILVA, MILTON ALVES DE SOUSA, ELIETE DE CAMPOS SOUZA SIQUEIRA, NILZA MARTINS DE BARROS, HAROLDO ELMIR PATRICIO, LUZIA MARIA DO COUTO, RENATO PEREIRA DOS SANTOS, FLAVIANE MILHOMENS LEITE, BRIGIDO ANTONIO RODRIGUES, CESIRE MARTINS DE SOUZA, MARCOS ANTONIO DA COSTA, JAIRO CANDIDO DE MELO, JOSE FELIX MENDONCA, LOURDES FERREIRA DA SILVA, OSMAR JOSE CAIXETA, SEBASTIAO OSMARIS RODRIGUES RIBEIRO, LINDAMARA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, ANALIA NONATO DA SILVA FIGUEREDO, ERNANE PEREIRA DA SILVA, EDUARDO PEREIRA DE MATOS, JOSE DA SILVA ROCHA, SALUSTIANO ANTONIO FERNANDES, CALINA MARTINS PEREIRA DA SILVA, JOSE GERULINO BORGES, JOSE PARREIRA DA SILVA, EDMAR MENEZES DE BARROS, EBER LOURENCO, DURVAL ROCHA, ELZA FERRREIRA ADORNO, VANIZ TELES DE DEUS, CATARINA DUTRA FERREIRA, JOSE DA SILVA COELHO, CARLOS DE OLIVEIRA, GENY ALVES DA SILVA, AGENOR VIANA PEREIRA, SEBASTIAO CELESTINO DA SILVA, MARINHO FERREIRA ADORNO, JEOVAH ALVES BARBOSA, IVONE MACHADO SILVA, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAIXETA, CATARINO ELOI DE CARVALHO, SERGIO DA SILVA, JOAO RODRIGUES LOPES, ANA MARIA CALDEIRA REU: YELUM SEGUROS S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de indenização securitária proposta por Omivalda Sousa e Silva e outros 49 mutuários do Conjunto Habitacional Novo Horizonte, em Goiânia/GO, em face de Yelum Seguros S.A. (sucessora de Liberty Seguros S/A) e da Caixa Econômica Federal. A demanda, originalmente distribuída perante a 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia em 29/07/2011 (Processo 0326585-51.2011.8.09.0051), aportou a este Juízo Federal em 23/08/2023, em decorrência da intervenção da CEF na qualidade de gestora do FCVS, nos termos do Tema 1.011/STF. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00, tendo sido deferida a gratuidade da justiça. Na exordial, os autores sustentam a aquisição de imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, com adesão compulsória à apólice habitacional (cobertura DFI). Relatam a ocorrência de vícios construtivos evolutivos e progressivos, como falhas de impermeabilização, drenagem inadequada e deficiências estruturais, alegando a inércia da seguradora após a comunicação administrativa dos sinistros em 2011. Pleiteiam a condenação da ré ao pagamento dos valores necessários à recuperação integral das unidades, acrescidos de multa decendial, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. A Yelum Seguros S.A. apresentou contestação na esfera estadual (IDs 1904893693 e 1905471651), arguindo preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, carência de ação e a prejudicial de prescrição ânua, além de refutar, no mérito, a cobertura securitária para os danos alegados e a aplicabilidade da multa decendial. O despacho saneador proferido na Justiça Estadual (ID 2188623895) afastou as preliminares e a prescrição, determinando a produção de prova pericial de engenharia civil. O laudo técnico foi acostado em 25/08/2020, com esclarecimentos complementares em 20/07/2022. Após a remessa dos autos a este Juízo, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (ID 1904893693), fundamentada em triagem documental do CADMUT, apontando óbices à pretensão de…
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