Processo 1045463-91.2025.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1045463-91.2025.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO NÚMERO ÚNICO: 1045463-91.2025.8.11.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO, BLOQUEIO DE MATRÍCULA, FRAUDE À EXECUÇÃO] RELATORA: EXMA. SRA. DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [EXMA. SRA. DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES. JONES GATTASS DIAS, EXMO. SR. DR. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES (Juiz de Direito Convocado)] Parte(s): [CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXI S.A. - CNPJ: 40.004.405/0001-12 (AGRAVANTE), STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AGROPECUARIA FONTAO FERRAZ LTDA - CNPJ: 47.027.765/0001-89 (AGRAVADO), BRUNO HENRIQUE DE ROSSI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BHR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 52.836.225/0001-86 (AGRAVADO), INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.831.971/0001-71 (AGRAVADO), ANDRE LUIS STEIN FORTES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JESSICA APARECIDA KMITA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), FABIANA CURI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do EXMO. SR. DES. MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EXMA. SRA. DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO.” E M E N T A DIREITO CIVIL, DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DOMINIAL E ATOS REGISTRAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. PRELIMINARES DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO E EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. REJEIÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO INTERMAT. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência incidental formulado em ação declaratória destinada à desconstituição de título dominial e dos atos registrais dele decorrentes. A agravante requereu a suspensão dos efeitos da matrícula imobiliária cuja validade é questionada na demanda originária. 2. A agravante sustentou a existência de fatos supervenientes decorrentes da tramitação de procedimentos administrativos perante o órgão fundiário estadual, os quais demonstrariam a necessidade de reexame da tutela anteriormente indeferida. 3. Os agravados suscitaram preliminares de preclusão pro judicato e de extrapolação dos limites objetivos da demanda. A agravante, por sua vez, alegou a intempestividade das contrarrazões apresentadas pelo Estado de Mato Grosso. II. Questão em discussão 2. O ponto em análise consiste em: (i) verificar a ocorrência de preclusão pro judicato em razão de pedido anteriormente…

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