Processo 1045465-06.2023.8.11.0041

TJMT • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
1045465-06.2023.8.11.0041
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORREA PROCESSO n. 1045465-06.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.320,00 ESPÉCIE: [Reconhecimento / Dissolução]->RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) POLO ATIVO: Nome: JORGE DE ARRUDA MORAES Endereço: RUA SETE DE JANEIRO, 529-b, ( RUA BENEDITO CAMARGO ), JARDIM LEBLON, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-094 POLO PASSIVO: Nome: MARIA CECILIA SOARES Endereço: S, 6, ED, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: NEUSA SOARES DA CUNHA PAULA Endereço: 03 DE MAIO, RURAL, SÃO LUÍS DE MONTES BELOS - GO - CEP: 76100-000 Nome: JOAO SOARES DA CUNHA Endereço: RUA PADRE MONTE, GOIÁ, GOIÂNIA - GO - CEP: 74485-150 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE JOÃO SOARES DA CUNHA e NEUSA SOARES DA CUNHA PAULA, na qualidade de herdeiros colaterais de MARIA CECILIA SOARES, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: JORGE DE ARRUDA MORAES, acimo qualificado, propôs Ação de Reconhecimento de União Estável Post Morte em razão do falecimento de MARIA CECÍLIA SOARES. Alega a parte autora ter convivido em união estável com a falecida por cerca de 20 (vinte) anos, sendo a referida convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família. A referida união teria persistido até o falecimento da companheira em 06/01/2021. DECISÃO: "Vistos. Acolho a emenda da inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem proposta por Jorge de Arruda Moraes em face de Neusa Soares da Cunha Paula, Joao Soares da Cunha e Leila Sores de Oliveira, na qualidade de herdeiros colaterais de Maria Cecília Soares . O requerente informou que não localizou a certidão de óbito da genitora da de cujus, Olímpia Ribeiro Soares, bem como alegou que os requeridos Neusa Soares da Cunha Paula e Joao Soares da Cunha, são irmãos da falecida e estão em local incerto e não sabido e por isso requereu a citação destes por edital. Considerando a informação de que os irmãos da falecida encontram-se em local incerto e não sabido, proceda-se com a consulta de informações sobre o seu atual endereço, no sistema INFOJUD. Sendo encontrado endereço, cite-se as partes requeridas, para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Em caso negativo, determino a citação das partes requeridas por edital. Transcorrido o prazo, sem apresentação de resposta, nos termos do art. 72, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial a Defensoria Pública que assiste a parte ré, que deve ser intimada pessoalmente deste encargo. Ademais, o requerente pleiteou, em sede de tutela urgência, a concessão do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados