Processo 1045470-91.2024.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1045470-91.2024.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Wesley Sanchez Lacerda Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 1045470-91.2024.8.11.0041 APELANTE: THOMPSON MAGALHAES FERREIRA APELADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por Thompson Magalhães Ferreira contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Execução Fiscal Municipal da Comarca de Cuiabá/MT que, nos autos da Execução Fiscal nº 1045470-91.2024.8.11.0041, ajuizada pelo Município de Cuiabá para cobrança de créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2021 a 2024, extinguiu a execução fiscal, em razão do trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 1039378-63.2025.8.11.0041, que declarou a inexistência da relação jurídico-tributária e anulou as Certidões de Dívida Ativa que embasavam a cobrança, determinando o levantamento das constrições eventualmente existentes, mas deixou de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que a verba sucumbencial já havia sido arbitrada na ação anulatória, sob pena de condenação em duplicidade. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que: 1) a sentença incorreu em error in judicando ao afastar a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios; 2) a execução fiscal e a ação anulatória constituem demandas autônomas, cada qual com objeto próprio e atuação processual distinta; 3) o art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil autoriza a fixação cumulativa de honorários em processos diversos; 4) pelo princípio da causalidade, foi o Município quem deu causa ao ajuizamento da execução fiscal fundada em crédito posteriormente declarado inexistente; e 5) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação da verba honorária entre a execução fiscal e a ação destinada à desconstituição do crédito tributário. Ao final, requer a reforma da sentença para condenar o Município ao pagamento de honorários sucumbenciais também nesta execução. Contrarrazões apresentadas pela manutenção da sentença. A Procuradoria-Geral de Justiça se absteve de manifestar sobre o mérito da causa, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses elencadas no art. 178, do CPC. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe destacar que a submissão do presente caso à Turma Julgadora deste Egrégio TJMT é dispensada quando a decisão está em consonância ou em confronto evidente com a jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. O recurso é regular, tempestivo e cabível. O preparo recursal foi devidamente comprovado. A controvérsia devolvida a esta instância limita-se à possibilidade de condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios nesta execução fiscal, embora já tenha sido arbitrada verba sucumbencial na ação anulatória que reconheceu a inexistência do crédito tributário. A sentença entendeu que nova condenação configuraria duplicidade de honorários. Todavia, esse entendimento não se harmoniza com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A execução fiscal e a ação anulatória do débito tributário constituem processos autônomos, possuindo objetos, causas de pedir e atividades processuais próprias. Embora exista relação de prejudicialidade entre eles, a procedência da ação anulatória não descaracteriza a autonomia da execução fiscal nem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados