Processo 1045480-42.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1045480-42.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045480-42.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANA OTSUKA DA SILVA - DF23522-A, MICHEL PLATINI JULIANI - SP291422-A, CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA - DF43056-A e FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL EIRELI - EPP DIANA OTSUKA DA SILVA - (OAB: DF23522-A) MICHEL PLATINI JULIANI - (OAB: SP291422-A) FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - (OAB: DF71023-A) CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA - (OAB: DF43056-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458625266) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1045480-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1118412-13.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANA OTSUKA DA SILVA - DF23522-A, MICHEL PLATINI JULIANI - SP291422-A, CHRISTIANE ARAUJO DE OLIVEIRA - DF43056-A e FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1045480-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1118412-13.2025.4.01.3400 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL LTDA. em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência voltado à liberação de mercadorias apreendidas, mediante prestação de caução. A decisão agravada entendeu ausente a probabilidade do direito, ao fundamento de que o procedimento fiscal estaria regularmente instaurado, tendo sido constatada, em análise documental e física, a existência de elementos inequívocos de fraude aduaneira, consubstanciada na ocultação do real sujeito passivo da operação de importação. Destacou, ainda, que houve lavratura de termo de apreensão, hipótese em que a legislação de regência veda a liberação das mercadorias mediante caução, reconhecendo, inclusive, a presença de periculum in mora inverso. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a nulidade do procedimento fiscalizatório, alegando: (i) vício formal consistente na antedatação do Termo de Início de Procedimento de Fiscalização; (ii) ilegalidade da apreensão por ausência de auto de infração; e (iii) nulidade material do ato por ter sido fundamentado apenas em indícios de infração, e não em prova inequívoca. Defende a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, afirmando que a manutenção da apreensão causa prejuízos relevantes à sua atividade empresarial, sendo cabível a liberação das mercadorias mediante caução. Em contrarrazões, a União sustenta a legalidade da decisão agravada, afirmando que o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e concluído, com a constatação inequívoca de fraude aduaneira consistente na interposição fraudulenta de terceiros. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados