Processo 1045541-93.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1045541-93.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inadimplemento, Duplicata, Compra e Venda] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [FLEX TELHAS LTDA - CNPJ: 40.527.177/0001-65 (APELADO), LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAQUIM LISBOA NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA - CNPJ: 11.009.202/0001-10 (APELANTE), HUENDEL ROLIM WENDER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA EMPRESARIAL. VÍCIOS DO PRODUTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. MATÉRIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória e declarou constituído título executivo judicial referente à venda de telhas térmicas, e indeferiu a produção de prova pericial requerida pela apelante para comprovação de alegados vícios de fabricação nas telhas entregues, consistentes em bolhas de ar, descolamento de película e acabamento irregular. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: I. constatar se o indeferimento da prova pericial, em controvérsia que envolve a existência, a natureza e a extensão de vícios em produto de construção civil, configura cerceamento de defesa; II. Verificar se a alegação de vícios nas telhas, formalizada após o ajuizamento da ação, afasta a exceção do contrato não cumprido diante do reconhecimento extrajudicial do débito pela parte ré. III. Razões de decidir 3. A controvérsia sobre a existência de vícios de fabricação em telhas isotérmicas (sua natureza, extensão, origem e impacto sobre a funcionalidade do produto) é matéria de ordem técnica, que transcende o conhecimento jurídico e não pode ser resolvida pela simples análise de fotografias, e-mails e laudos unilaterais produzidos pelas próprias partes. A prova pericial é o meio adequado e indispensável para o deslinde de questões que demandam conhecimento técnico especializado, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil, e seu indeferimento, nas circunstâncias dos autos, configura cerceamento de defesa, com violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. O argumento de que a alegação de vícios seria tese defensiva construída a posteriori, fundado na cronologia das tratativas extrajudiciais e na data da notificação extrajudicial, pressupõe a resolução da própria questão controvertida — a existência ou não dos vícios — sem que a parte tenha tido a oportunidade de produzi-la por meio idôneo. A questão de saber se os defeitos eram aparentes ou ocultos, e se poderiam ter sido detectados no ato do recebimento, é matéria técnica que necessita de perícia, de modo que o raciocínio que utiliza a conclusão como premissa para dispensar a prova compromete a validade lógica da fundamentação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de…
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