Processo 1045667-40.2022.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045667-40.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:CAMILA CAMILOTI BRITTO LISBOA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A DESTINATÁRIO(S): CAMILA CAMILOTI BRITTO LISBOA HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - (OAB: GO59189-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274835) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1045667-40.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045667-40.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:CAMILA CAMILOTI BRITTO LISBOA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1045667-40.2022.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação e remessa interpostas pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado do contrato de financiamento estudantil (FIES), para cada mês de trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde, no período compreendido entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Em suas razões recursais, alega a parte apelante, em síntese, a ausência de regulamentação da norma prevista no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, sustentando tratar-se de norma de eficácia limitada, bem como a necessidade de observância dos critérios administrativos para concessão do benefício, além da ausência de comprovação dos requisitos legais, especialmente quanto à jornada de trabalho. Aduz, ainda, a ilegitimidade passiva e a impossibilidade de concessão do benefício sem prévia análise administrativa pelos órgãos competentes. Em sede de contrarrazões, a parte apelada sustenta o preenchimento dos requisitos legais para concessão do abatimento, destacando sua atuação no âmbito do SUS, bem como a inaplicabilidade das restrições apontadas pela parte apelante, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1045667-40.2022.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Trata-se de apelação e remessa interpostas em face da sentença que reconheceu o direito ao abatimento do saldo devedor de contrato de financiamento estudantil (FIES), no percentual de 1% (um por cento) ao mês, para cada mês de efetivo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde, no período compreendido entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. A controvérsia devolvida a esta instância recursal consiste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.