Processo 1045716-65.2023.4.01.3200

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1045716-65.2023.4.01.3200
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045716-65.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SANTA MARIA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE - AM17593-A, JURANDIR WANDERLEY NETO - AM17471-A, DAINIUSEN PEDROSA CASTRO E SILVA - RR953-A e DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA - AM13251-A DESTINATÁRIO(S): SANTA MARIA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA JULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE - (OAB: AM17593-A) JURANDIR WANDERLEY NETO - (OAB: AM17471-A) DAINIUSEN PEDROSA CASTRO E SILVA - (OAB: RR953-A) DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA - (OAB: AM13251-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458133431) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1045716-65.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045716-65.2023.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SANTA MARIA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE - AM17593-A, JURANDIR WANDERLEY NETO - AM17471-A, DAINIUSEN PEDROSA CASTRO E SILVA - RR953-A e DIEGO PEDROSA CASTRO LIMA - AM13251-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1045716-65.2023.4.01.3200 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença que concedeu a segurança vindicada por SANTA MARIA SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA, a fim de assegurar à impetrante “o direito de não se submeter ao recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das prestações de serviços realizadas para pessoa física e/ou jurídica dentro dos limites geográficos da Zona Franca de Manaus” (Id. 420714530). A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na aplicação teleológica do art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1967, considerando que as operações de prestação de serviços realizadas dentro da ZFM são equiparadas à exportação para fins de desoneração de PIS/COFINS. Em suas razões recursais, a apelante argumenta que a equiparação à exportação (Decreto-Lei n. 288/67, art. 4º) é restrita à venda de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas, de forma que não abrange serviços e operações com pessoas físicas. Defende que a extensão do benefício aos serviços viola a regra de interpretação literal das normas de isenção (art. 111 do CTN) e o princípio da legalidade estrita (art. 150, § 6º, da CF). Em contrarrazões, a parte recorrida pugna pela confirmação da sentença. O Ministério Público Federal devolveu os autos sem pronunciamento sobre o mérito da causa. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1045716-65.2023.4.01.3200 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação e da remessa necessária. A sentença concessiva da segurança está sujeita à remessa necessária…

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