Processo 1045864-64.2025.8.11.0041

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1045864-64.2025.8.11.0041
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1045864-64.2025.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (EMBARGADO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADILMA MARIA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), RODOLFO HENRIQUE LEONIDAS DE SENA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A Ementa: Direito Processual Civil e Direito Civil. Embargos de Declaração. Ação de Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Alegação de omissão e cerceamento de defesa. Gratuidade da justiça. Hipossuficiência não comprovada. Fato superveniente. Sustentação oral. Sessão virtual convertida em sessão síncrona. Observância das normas regimentais. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação cível interposta em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça e reconhecendo a constituição válida em mora do devedor fiduciante. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao não examinar, de forma individualizada, documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência financeira e fato superveniente alegado; (ii) saber se houve cerceamento de defesa em razão da alegada impossibilidade de realização de sustentação oral em sessão de julgamento síncrona. III. Razões de decidir Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia relativa à gratuidade da justiça, fundamentando o indeferimento na ausência de comprovação objetiva da hipossuficiência financeira, sendo desnecessária a análise individualizada de cada documento quando a conclusão decorre do conjunto probatório. A alegação de fato superveniente não foi acolhida por ausência de demonstração de sua aptidão para alterar o resultado do julgamento, o que configura juízo de valoração da prova, e não omissão sanável por embargos. Não há cerceamento de defesa quando a parte é regularmente intimada da sessão virtual, requer o destaque, é cientificada da conversão automática para sessão síncrona e não realiza a inscrição obrigatória para sustentação oral, conforme as normas regimentais vigentes. A transferência do julgamento do plenário virtual para sessão síncrona independe de nova publicação de pauta, nos termos da Resolução TJMT/OE nº 08/2025, inexistindo nulidade ou violação ao contraditório e à ampla defesa. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados