Processo 1046057-57.2025.4.01.3900
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1046057-57.2025.4.01.3900 AUTOR: NILSON DE SOUZA CORDEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de aposentadoria, na condição de segurado especial, sob o argumento de ter impl
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