Processo 1046157-23.2026.4.01.3400
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1046157-23.2026.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : JOAO EDUARDO CAMPIONE e outros ADVOGADO(A) :THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 RÉU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CONSELHO FEDERRAL(33.205.451/0001-14) e outros DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOÃO EDUARDO CAMPIONE em face de ato imputado ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB), em que busca liminarmente: A atribuição da pontuação objetiva não considerada dos quesitos 7, 8, 9 e 10 conforme os fundamentos expostos; Ou, subsidiariamente, a imediata reavaliação dos referidos quesitos com motivação adequada; A pontuação por considerar correta a resposta do impetrante ou, subsidiariamente, a nulidade da questão 1B, com a consequente atribuição da nota. Informou o Impetrante que participou do 45º Exame de Ordem Unificado, submetendo-se à 2ª fase do certame, oportunidade em que, diante do resultado preliminar da prova prático-profissional, interpôs o cabível recurso administrativo. Afirmou que, sobrevindo a decisão da banca examinadora, esta acolheu apenas parcialmente suas insurgências, incorrendo em omissões relevantes e erro material na análise dos quesitos 7, 8, 9 e 10 da peça prático-profissional, além de persistir controvérsia objetiva e evidente erro quanto à correção da questão 1.B. Contou que, especificamente no tocante aos quesitos 8 e 9, a banca examinadora deixou de enfrentar os argumentos específicos suscitados na peça recursal, negligenciando a apreciação das linhas expressamente indicadas em sua folha de respostas, o que, segundo sua ótica, configura nítido vício de fundamentação no ato administrativo. Aduziu que, em relação aos quesitos 7 e 10, houve a indicação expressa e correta dos artigos 461 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas linhas correspondentes da peça (linhas 66 e 98), mas, ainda assim, a pontuação prevista no espelho de correção não lhe foi atribuída de forma devida. Alegou, por fim, que as ilegalidades apontadas pela banca examinadora impactam diretamente sua nota final, comprometendo injustamente sua aprovação no certame, razão pela qual, não restando outra alternativa, ajuizou a presente demanda para que seja promovida a devida revisão judicial do referido exame. Requereu a gratuidade de justiça. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É o relatório. DECIDO. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante da relevância do fundamento jurídico (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia do provimento final (periculum in mora), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009. É assente na jurisprudência que o controle judicial de exames e concursos públicos é admissível quando verificadas ilegalidades objetivamente demonstráveis — como erro material na correção, inobservância de critérios objetivos fixados no edital ou ausência de motivação no julgamento de recursos administrativos —, sendo vedada, contudo, a substituição do juízo técnico da banca examinadora pelo Poder Judiciário. O impetrante impugna a correção de cinco pontos distintos, que serão analisados separadamente. Para tanto, colaciono os argumentos recursais e as respostas ofertadas pela banca examinadora: Da leitura do documento acima, entendo que não comportam acolhimento as teses relacionadas aos Quesitos 7 e 10 da peça da prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.