Processo 1046157-48.2025.4.01.3500

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1046157-48.2025.4.01.3500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1046157-48.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA ROCHA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRACAO DE SEGUROS S.A., WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA ROCHA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, da CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS S.A. e da WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A., objetivando “a concessão da Tutela Antecipada de Urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para: (...) determinar a imediata rescisão do contrato de seguro prestamista vinculado ao cartão de crédito consignado do Autor, com a consequente suspensão dos descontos no provento do Autor, sob pena de multa diária (...); Determinar a imediata restituição, em dobro, dos valores já descontados, em conformidade com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; (...) determinar que as Rés se abstenham de realizar novos descontos, sob pena de multa a ser arbitrada". No mérito, requer a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela "com a rescisão definitiva do contrato de seguro prestamista vinculado ao empréstimo, declarando sua nulidade em razão da ausência de consentimento livre e esclarecido; (...) A restituição em dobro do valor de R$ 12.166,31 (...) descontado do Autor, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com a devida correção monetária desde cada desconto e juros de mora a contar da citação; (...) a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (...), tendo em vista a violação dos direitos do consumidor, conforme detalhado na fundamentação”. Citadas, em preliminar, a ré CEF impugna a gratuidade judiciária e alega, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Federal e falta de interesse de agir; a ré WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. sustenta ilegitimidade passiva. No mérito, pugnam pela improcedência dos pedidos. Sem contestação da ré CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRACAO DE SEGUROS S.A. Decido. Nos Juizados Especiais Federais, o acesso em primeiro grau não depende do pagamento de custas, taxas e despesas (Lei nº 9.099/95, art. 54). Assim, a apreciação de requerimento da assistência gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. Impugnação à gratuidade judiciária prejudicada. Postula a parte autora a "rescisão definitiva do contrato de seguro prestamista vinculado ao empréstimo, declarando sua nulidade em razão da ausência de consentimento livre e esclarecido; (...) A restituição em dobro do valor de R$ 12.166,31 (...) descontado do Autor, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com a devida correção monetária desde cada desconto e juros de mora a contar da citação; (...) a condenação das Rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00". Sustenta a parte autora que: a) "firmou, nos últimos 4 anos, 8 contratos de empréstimo pessoal com a Ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira de grande porte. Tais operações foram realizadas em…

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