Processo 1046163-40.2020.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1046163-40.2020.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1046163-40.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação cível pelo procedimento comum, proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, em face do UNIÃO FEDERAL, por meio da qual foram requeridos os seguintes pedidos: “c) por fim, que seja reconhecida a regularidade do procedimento da CAIXA, bem como do inadimplemento por parte da União Federal, representada pelo Ministério da Previdência Social e depois pela Receita Federal do Brasil, conforme definição legal, sendo esta condenada a pagar à Autora o valor de R$ 94.588.374,14 (Noventa e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos). – valor posicionado em 31/12/2019 – acrescido de correção monetária e juros de mora que deverá incidir desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento;” (Destacamos) Na petição inicial (ID 306747430), a parte autora alegou QUE teria prestado serviços de repasse de informações sociais via GFIP/SEFIP, inicialmente ao INSS e, posteriormente, ao Ministério da Previdência Social (MPS) e Receita Federal do Brasil (RFB); QUE tais serviços teriam sido prestados em 11/1998 e com contratos formalizados para 1999-2001, 2002-2004 e 2005 (nov/dez), além de períodos posteriores, para os quais, embora não tivesse havido contrato formal, teria havido atendimento ao pedido do Ministério da Previdência Social (MPS); QUE dos serviços prestados haveria saldo devedor a ser quitado; QUE a UNIÃO FEDERAL seria a atual legitimada passiva da demanda, tendo em vista que a Lei nº 11.098/2005 teria transferido ao MPS a competência para arrecadação de contribuições sociais; QUE essa transferência teria incluído direitos, obrigações, contratos e convênios até então mantidos com o INSS; QUE, posteriormente, a Lei nº 11.457/2007 teria promovido nova transferência da precitada competência para a Receita Federal do Brasil (RFB); QUE, por isso, a UNIÃO FEDERAL teria assumido todas obrigações decorrentes afetas à competência transferida, inclusive aquelas originalmente vinculadas ao INSS; QUE o montante supostamente devido somaria R$ 94.588.374,14 (posição em 31/12/2019), compreendendo diferenças verificadas em pagamentos já realizados e serviços prestados não pagos; QUE teria buscado solução administrativa junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF e que teria ocorrido apenas acordo parcial da dívida; QUE, quantos aos créditos reclamados, não teria ocorrido a prescrição, ante a suposta ocorrência de interrupção e de suspensão, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Anexou procuração (ID 306747431) e outros documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 94.588.374,14 (noventa e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) e juntou comprovante de recolhimento de custas (ID 306835353). O Juízo determinou a citação (ID 311376895). A UNIÃO FEDERAL apresentou sua contestação (ID 356546413). Em sede de preliminares, alegou sua suposta ilegitimidade passiva. No mérito, alegou QUE, no bojo do processo administrativo nº 0400.018713/2011-88, teria ocorrido conciliação parcial, conforme termo ID 356587897, referente ao período entre março/2007 até o início do contrato firmado (RFB); QUE, no entanto, quanto ao período anterior a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados