Processo 1046207-31.2023.8.11.0041
TJMT • Inventário
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046207-31.2023.8.11.0041. INVENTARIANTE: FABRICIO MARQUES DE SOUZA DE CUJUS: PAULINO DE SOUZA NETO Vistos etc. Trata-se de pedido de “ABERTURA DE INVENTÁRIO” proposta por MARIA RIBEIRO DE SOUZA NETO e PAULO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA, pretendendo, além da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o inventário e a partilha dos bens deixados por PAULINO DE SOUZA NETO, esposo e genitor dos requerentes, ocorrido em 28.11.2023, deixando viúva e herdeiros (oito filhos). Acompanham a inicial, além dos documentos pessoais e procuração dos requerentes, certidão de óbito do inventariado (id. 136045489) e certidão do casamento da requerente e do falecido (id. 136046991). Decisão de id. 136103568, concedendo ao espólio os benefícios da Justiça Gratuita; determinando o processamento do feito como arrolamento comum; nomeando o requerente Paulo Roberto Ribeiro de Souza como inventariante e concedendo prazo para complementação/ratificação ou retificação do plano de partilha, acompanhado da certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido e procedendo a pesquisa de valores em nome do falecido por meio do sistema SISBAJUD. Resultado negativo de pesquisa de valores a título de saldo de FGTS/PIS, juntado no id. 136708389 e 136708390 e de pesquisa frutífera por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 96.638,05), juntado no id. 136710541. Pedido de habilitação do herdeiro Fabrício Marques de Souza no id. 137884236 e de habilitação dos herdeiros Sheila Alessandra Ribeira da Costa, Luiz Paulo Ribeiro de Souza, Elber Benedito de Souza, Cinthia Aparecida de Souza Ramalho, Thiago Alexandre Ribeiro de Souza, Anne Priscila Cardoso de Souza Pavão e Thalita Rafaela de Souza Sene, no id. 138370111. Impugnação à nomeação do inventariante apresentada pelo herdeiro Fabrício Marques de Souza apresentada no id. 139471268, ao argumento de que é o herdeiro que sempre esteve na posse e administração dos bens do espólio e é quem continuou na administração da empresa do falecido (Torine – Padaria e Confeitaria), bem como, dos veículos, imóveis e contas bancárias a serem inventariados. Argumenta ainda que a requerente Maria Ribeiro de Souza Neto, apesar de alegar ser viúva, estava separada de fato dele há mais de cinquenta anos e que todo o patrimônio inventariado foi constituído após a separação de fato, informação esta sonegada pelo inventariante nomeado, razão pela qual requerer a sua nomeação para o cargo. Acompanham a impugnação os documentos de id. 139474933 a 139614016. Manifestação do inventariante no id. 139918831, informando a existência de dívidas fiscais e investimento em VGBL de previdência privada no valor de R$ 808.930,66 (oitocentos e oito mil, novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), em nome do inventariado, pleiteando a expedição de alvará para transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, para posterior partilha e a ocorrência de movimentações financeiras nas contas correntes do falecido após o seu falecimento no valor de R$ 105.321,01 (cento e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e um centavo), na Caixa Econômica Federal, assim como, movimentações na conta corrente da empresa do falecido no Banco Itaú. Ainda na referida manifestação contesta a impugnação apresentada pelo herdeiro Fabrício, argumentando que dos dez herdeiros do falecido, oito estão representados por seu patrono e que o referido herdeiro promoveu uma…
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